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Nova regra da nota fiscal começa a valer; entenda o que muda

Documentos passam a incluir novos campos da CBS e do IBS durante fase de testes

Isabela Cardoso
Por
Nota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal Eletrônica - Foto: Reprodução

Empresas de todo o país começaram a emitir notas fiscais com os novos campos previstos na reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A medida começou na segunda-feira, 3.

Empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido passaram a utilizar documentos com campos específicos destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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Apesar da mudança no modelo das notas, a Receita Federal esclarece que esta etapa tem caráter experimental. O objetivo é testar os sistemas utilizados por empresas, estados, municípios e órgãos federais antes da entrada definitiva dos novos tributos.

Durante esse período, os documentos deverão apresentar uma alíquota simbólica de 1%, sendo 0,9% referente à CBS e 0,1% ao IBS.

As empresas que preencherem corretamente essas informações ficarão dispensadas do recolhimento desses valores ao longo de 2026.

Mudança não cria nova cobrança neste momento

A inclusão dos novos campos nas notas fiscais não significa que empresas ou consumidores passarão a pagar um imposto adicional imediatamente.

Nesta fase, os percentuais informados servem apenas para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e identificar possíveis ajustes antes do início da cobrança efetiva dos tributos.

Na prática, a alteração não representa aumento automático de preços nem mudança imediata na carga tributária.

Empresas do Simples Nacional ficam de fora da primeira etapa

A obrigatoriedade vale apenas para empresas enquadradas no regime regular de tributação, principalmente aquelas que apuram impostos pelo lucro real ou lucro presumido.

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Embora o Simples Nacional permita faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, empresas que estejam abaixo desse limite, mas não sejam optantes pelo regime simplificado, também precisam seguir as novas regras.

Já os microempreendedores individuais (MEIs) e as empresas optantes pelo Simples Nacional continuam utilizando o modelo atual de nota fiscal.

Para esse grupo, o novo leiaute será apresentado em setembro e passará a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027.

Quais notas fiscais passam a ter o novo modelo?

A primeira fase da adaptação contempla diferentes tipos de documentos fiscais emitidos diariamente pelas empresas.

Entre eles estão:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • notas fiscais de energia elétrica;
  • documentos relacionados ao transporte de cargas, passageiros e valores.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, utilizada pela maior parte dos prestadores de serviços, será adaptada a partir de 1º de outubro.

Já documentos referentes aos setores de água, gás, mercado imobiliário, condomínios e determinadas operações realizadas por plataformas digitais terão o novo modelo implementado em dezembro.

Empresas ainda poderão emitir notas durante a adaptação

Para evitar impactos nas atividades econômicas, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suspenderam temporariamente a rejeição automática das notas fiscais que ainda não contenham todos os novos campos.

Com isso, empresas que ainda estejam adaptando seus sistemas poderão continuar emitindo documentos e realizando faturamentos normalmente.

A obrigação de informar os novos dados, entretanto, permanece. Segundo os órgãos responsáveis, um programa de conformidade deverá ser lançado nos próximos 30 dias para orientar empresas e permitir a correção de eventuais inconsistências durante essa fase inicial.

Entenda o que são CBS e IBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será o novo tributo federal criado para substituir o PIS e a Cofins.

Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será administrado por estados e municípios e substituirá gradualmente dois dos principais tributos cobrados atualmente: o ICMS, de competência estadual, e o ISS, arrecadado pelos municípios.

A implementação ocorrerá de forma escalonada. O PIS e a Cofins deixarão de existir em 2027. Já a substituição do ICMS e do ISS acontecerá entre 2029 e 2032, com conclusão da transição prevista para 2033.

Até lá, empresas, governos e sistemas fiscais passarão por diferentes etapas de adaptação para que o novo modelo seja implantado em todo o país.

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Tags

economia Receita Federal reforma tributária

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