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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Novas regras do VR e VA: veja que pode mudar para o consumidor

O decreto deve aumentar a concorrência no setor e beneficiar consumidor final

Carla Melo
Por
O decreto deve aumentar a concorrência no setor
O decreto deve aumentar a concorrência no setor - Foto: Bruno Concha / Secom

As novas regras para o vale-refeição e vale-alimentação já foram decretadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na terça-feira, 11, e agora restaurantes, mercados e outros estabelecimentos comerciais serão guiados por uma regulação mais moderna.

A atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estipula um teto de 3,6% nas taxas cobradas pelas operadoras desses benefícios, e não atinge diretamente os trabalhadores e os empregadores, afinal o objetivo principal é reduzir custos para os comerciantes que recebem suas vendas por vale-refeição ou alimentação.

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Teto vai beneficiar consumidores

O decreto deve aumentar a concorrência no setor, de acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e no final, o teto de 3,6% nas taxas deverá beneficiar o consumidor final.

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A taxa média atual é de 5,19%, ante 3,22% com o cartão de crédito e 2% com o débito, mostra pesquisa Ipsos-Ipec.

Veja as principais mudanças do decreto

  • O decreto estipula um teto de 3,6% para as taxas cobradas de restaurantes, supermercados e afins pelas empresas de benefícios emissoras dos cartões.
  • A taxa média atual é de 5,19% no vale-refeição
  • As empresas de benefícios terão no máximo 15 dias para repassar o dinheiro correspondente às vendas com vales aos estabelecimentos. Hoje cada empresa estabelece seu prazo livremente
  • A chamada tarifa de intercâmbio, cobrada pelas bandeiras a operadoras de benefícios, terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
  • As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras.
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Tags

concorrência no setor mudanças no decreto Programa de Alimentação do Trabalhador regulação de benefícios Vale-Alimentação vale-refeição

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