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Novo sistema FGTS Digital entra em vigor na sexta-feira, 1º de março

O FGTS Digital usará o e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados

Por Agência Brasil

27/02/2024 - 22:00 h
Imagem ilustrativa da imagem Novo sistema FGTS Digital entra em vigor na sexta-feira, 1º de março
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Após seis meses de testes, a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital) entrará em vigor na sexta-feira, 1º, Totalmente eletrônica, a ferramenta substituirá o sistema Conectividade Social/Caixa, usado até agora pelas empresas para enviar informações do FGTS dos empregados.

O FGTS Digital usará o e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados. Totalmente operado pela internet, o sistema terá várias opções para gerar guias e será responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.

A nova plataforma permite que o empregador utilize o Pix (sistema de transferências instantâneas) para recolher o FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital reduzirá a burocracia para os empregadores e melhorará a confiabilidade no sistema, ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.

Segundo o Serpro, o novo sistema integrará os dados do e-Social, do Pix Caixa, do Portal Gov.br e outros sistemas. Ao todo, 4,5 milhões de empregadores vão usar a plataforma para gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores. Todos os meses, serão emitidas 7 milhões de guias para recolhimento do fundo.

A elaboração o FGTS Digital teve a participação dos seguintes órgãos: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Outras novidades do FGTS Digital são a rapidez do pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; o cálculo automático da multa do FGTS, com base no histórico de remunerações do e-Social; e a recomposição automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.

Durante a apresentação do projeto, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que a nova plataforma terá uma rubrica para que o trabalhador tome empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem consulta ao empregador. O tomador utilizará a folha de pagamento como garantia.

“Hoje o consignado poderia estar existindo se as empresas tivessem feito convênios com os bancos. As empresas não fizeram, então, nós, a partir da ferramenta do e-Social e do FGTS Digital, criamos uma rubrica para possibilitar que o trabalhador faça, possa tomar esse empréstimo, sem intermediação do empregador. Ele não vai mais precisar consultar o empregador”, disse o ministro.

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Tags:

bancos burocracia empregadores empréstimo consignado e-Social FGTS Digital Fundo de Garantia do Tempo de Serviço gerenciamento multas rescisórias pix rescisões trabalhadores

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