ECONOMIA
Plano do Pão de Açúcar está sob disputa na Justiça: o que pode acontecer com os empregos?
Grupo enfrenta uma recuperação extrajudicial para tratar de dívidas

O Grupo Pão de Açúcar (GPA), responsável pelos supermercados Pão de Açúcar e Extra, enviou à Justiça, nesta segunda-feira, 21, uma resposta aos questionamentos de credores e do Ministério Público (MP) em relação à recuperação extrajudicial da empresa.
Vale ressaltar que, no comunicado, o grupo reforçou o pedido para que o plano fosse homologado.
Conforme o GPA, os opositores “buscam subverter a lógica da recuperação extrajudicial mediante a imposição de encargos à companhia que não encontram fundamento na lei ou na jurisprudência”.
Ou seja, os contraditores estariam tentando utilizar o processo de renegociação das dívidas de um jeito errado, cobrando taxas ou condições da empresa que não têm base na lei ou no histórico de decisões da Justiça.
Além disso, a companhia afirma que nenhum dos opositores foi capaz de provar as controvérsias citadas.
Empresas rejeitaram a reestruturação
Uma série de empresas com as quais o varejista tem débitos rejeitou a proposta de reestruturação por entenderem que estão em desvantagem diante das instituições financeiras.
O grupo inclui empresas de varejo, transportes, logística e software.

O que é uma recuperação extrajudicial
Uma recuperação extrajudicial é um processo que permite que empresas em situação de crise renegociem suas dívidas com credores, mudando prazos e valores dos pagamentos, visando reorganizar as finanças, manter os empregos e evitar a falência.
Diferente de uma recuperação judicial, nestes casos o Judiciário é menos ativo nas negociações. Na maioria das vezes o juiz somente verifica se o acordo está de acordo com a lei antes de homologá-lo.
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Veja as diferenças entre as duas
Lugar da negociação
- Extrajudicial: Negociado direto entre empresa e credores (fora da Justiça).
- Judicial: Negociado dentro de um processo na Justiça.
Proteção das contas
- Extrajudicial: Proteção contra bloqueios só no final do acordo.
- Judicial: Bloqueio de dívidas e cobranças travado imediatamente por 6 meses.

Quem é obrigado a aceitar:
- Extrajudicial: Vale apenas para os credores que concordaram.
- Judicial: Vale para praticamente todos os credores da empresa.
Custo e velocidade
- Extrajudicial: Mais rápida, simples e barata.
- Judicial: Mais demorada, burocrática e cara.
O que acontece com os trabalhadores nesses casos?
Com um grupo de grande expressão, é normal pensarmos em como fica a situação dos funcionários nesses casos.
Por isso, o portal A TARDE falou com o advogado trabalhista Claudio Melo, presidente da Comissão de Direitos Sociais e Relações de Trabalho da OAB/BA.
O advogado explicou que, mesmo que uma empresa esteja em um processo de recuperação extrajudicial, os contratos trabalhistas seguem inalterados, assim como as condições e obrigações seguem ativas.

Funcionários podem ser demitidos durante uma recuperação extrajudicial?
De acordo com o advogado trabalhista, ”sim, o desligamento pode ocorrer nas mesmas condições de um desligamento normal, sendo devidas todas as parcelas decorrentes do desligamento, seja ele, a pedido, ou por dispensa sem justa causa”.
Quais direitos os funcionários têm nessa situação?
Nesse caso, o advogado aponta que existem duas possíveis realidades, uma onde o funcionário é despedido antes do deferimento da recuperação extrajudicial e outra depois.
“Quando o funcionário é demitido antes da recuperação entrar em vigor, as verbas devidas devem ser habilitadas no processo de recuperação judicial”, explica Claudio Melo.
Porém, caso o desligamento ocorra depois do processo começar a valer, as verbas devidas em razão do desligamento devem ser pagas 10 dias após o desligamento.
Isso se dá porque a empresa continua sendo obrigada a pagar todos os direitos e verbas trabalhistas das pessoas que forem demitidas depois que a Justiça aprovar o plano de recuperação.



