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IMPOSTO DE RENDA 2026

Receita abre consulta ao maior lote de restituição da história; veja quem recebe

Receita Federal diz que neste 2º lote serão mais de 9,5 milhões de contribuintes contemplados

Alice Paulilo
Por Alice Paulilo
2º lote de restituição abre consulta nesta tera-feira,23
2º lote de restituição abre consulta nesta tera-feira,23 - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal libera a consulta para o segundo lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026 nesta terça-feira, 23, a partir das 9h. O lote é referente a junho deste ano e o pagamento será realizado no último dia do mês, 30.

Com 9,58 milhões de contribuintes beneficiados, este é maior lote de restituição da história. São R$ 16 bilhões, mesmo valor pago no primeiro lote, em maio.

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Somados, os dois primeiros lotes devem contemplar 80% das restituições previstas para este ano e beneficiar 18,3 milhões de contribuintes, com pagamentos que totalizam R$ 32 bilhões.

Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 serão feitos em quatro lotes, veja as datas:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

Quem recebe no 2º lote?

Neste lote não haverá pagamento para contribuintes sem prioridade
Neste lote não haverá pagamento para contribuintes sem prioridade - Foto: Rafa Neddemeyer/Agência Brasil

Segunda a Receita Federal, neste lote não haverá pagamento para contribuintes sem prioridade e os pagamentos são realizados no dia 30 de junho. Confira a distribuição:

  • 155.060 restituições para idosos acima de 80 anos;
  • 1.106.923 restituições para idosos entre 60 e 79 anos;
  • 106.294 restituições para pessoas com deficiência física ou mental ou com moléstia grave;
  • 507.768 restituições para contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • 7.709.752 restituições serão destinadas a contribuintes que ganharam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida e/ou optado pelo recebimento via Pix.

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Saiba como fazer a consulta

A consulta é feita através da página da Receita na internet, no campo "Meu Imposto de Renda", na opção "Consultar a Restituição".

Além do site, a Receita Federal disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones, permitindo uma consulta diretamente nas bases da Receita Federal com informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Na página da Receita é possível conferir orientações e canais de prestação do serviço, o que permite a consulta simplificada ou completa da situação da declaração, acessando o extrato de processamento através do e-CAC.

No processo de consulta, caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações. Mas é importante destacar que o pagamento de restituições só pode ser feito na conta bancária de titularidade do contribuinte. A Receita impede o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.

Após a correção dos dados bancários para uma conta de titularidade, o contribuinte pode reagendar o pagamento em até um ano da primeira tentativa de crédito, através do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento.

Ao solicitar o serviço, o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração e caso não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC. Segue os números da Central:

  • 4004-0001 (capitais)
  • 0800-729-0001 (demais localidades)
  • 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)

Malha Fina

A malha fina é a situação do contribuinte que tem alguma pendência em sua declaração impedindo o pagamento da restituição. Nesse caso, o erro pode ser uma informação errada informada pelo próprio contribuinte, pela empresa na qual trabalha (fonte pagadora) ou até mesmo terceiros (prestadores de serviços).

Portanto, é necessário verificar na Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal qual a divergência e resolver com uma das duas opções:

  1. No caso de o trabalhador ter informado um dado errado, ele deve enviar uma declaração retificadora para corrigir a informação. Assim que a isso for feito pelo trabalhador, sua declaração sai da malha fina;
  2. No caso de a fonte pagadora, ou de uma prestadora de serviços (da qual o contribuinte incluiu uma nota fiscal em sua declaração) ter errado, o contribuinte deve aguardar a retificação da informação.
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Tags

imposto de renda 2026 Receita Federal restituição

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