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06/11/2024 às 21:18 | Autor: Da Redação

ECONOMIA

Servidor público contratado via CLT? Entenda nova decisão do STF

STF tomou decisão sobre flexibilização do regime de contratação de servidores públicos

Mérito da ação que envolve servidores públicos começou a ser julgado em 2020
Mérito da ação que envolve servidores públicos começou a ser julgado em 2020 -

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Emenda Constitucional de 1998 que flexibilizou regime de contratação de servidores públicos federais, estaduais e municipais. A decisão tomada nesta quarta-feira, 6, permite que os servidores sejam contratados pela CLT ou pela forma atual da administração pública.

Por maioria de votos, oito a três, o Tribunal entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda. A Emenda estava em vigor entre 1998 e 2007, com parte dos servidores contratada como CLT, além do chamado egime jurídico único (RJU).

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Em 2007, o plenário do STF havia suspendido a vigência da alteração. Com isso, o texto original volta a vigorar agora, após o resultado da nova votação.

O mérito da ação começou a ser julgado em 2020, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela inconstitucionalidade da alteração. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, e seu entendimento prevaleceu na conclusão do julgamento.

Na sessão desta quarta-feira, 6, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o Judiciário só deve intervir em questões de procedimento legislativo em caso de flagrante inconstitucionalidade, o que não houve no caso. Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux e a relatora, ministra Cármen Lúcia, que votaram pela inconstitucionalidade da norma.

Efeitos

A decisão só valerá para futuras contratações, sem a possibilidade de mudança de regime dos atuais servidores. A liminar anteriormente deferida, que havia suspendido a alteração, foi revogada.

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Tags:

CLT Contratação flexibilização servidor público STF

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