DIREITOS
Trabalhador temporário tem direito a benefícios do INSS; saiba quais
Em época de verão, festas e Carnaval, é muito comum que empresas contratem trabalhadores temporários para atender a alta demanda nesses períodos
Por Redação
![O trabalhador temporário tem os mesmos direitos do trabalhador efetivo/comum](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1300000/1200x720/Trabalhador-temporario-tem-direito-a-beneficios-do0130695300202502121211-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1300000%2FTrabalhador-temporario-tem-direito-a-beneficios-do0130695300202502121211.jpg%3Fxid%3D6553669%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1739377494&xid=6553669)
Férias, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e entre outros, são alguns benefícios que trabalhadores com carteira assinada têm direito quando começam a contribuir com as contribuições previdenciárias.
Em época de verão, festas e Carnaval, é muito comum que empresas contratem trabalhadores temporários para atender a alta demanda nesses períodos. Mesmo que o contrato de trabalho tenha data para terminar e dure por um curto período, esses trabalhadores também têm direito a benefícios previdenciários.
A empresa fornecedora de trabalho temporário deve fazer o pagamento da remuneração do trabalhador temporário e também é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.
O trabalhador temporário tem os mesmos direitos do trabalhador efetivo/comum: assinatura da Carteira de Trabalho, salário dentro da categoria (piso salarial), depósito de FGTS, marcação de ponto, pagamento de horas extras etc.
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Com o pagamento das contribuições previdenciárias, o trabalhador temporário tem garantido o seu direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, entre outros, desde que cumpra a carência mínima e os demais requisitos de cada benefício.
Além disso, quando o contrato de trabalho temporário terminar, o trabalhador, tendo contribuído para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), manterá essa condição de segurado por, no mínimo, 12 meses. Ou seja, mesmo sem contribuir para a Previdência, ele estará protegido, caso precise de algum benefício previdenciário após o fim do contrato de trabalho temporário.
Nesta época também cresce o número de pessoas que fazem os chamados “bicos”. Para garantir seus direitos aos benefícios do INSS, essas pessoas devem recolher, por conta própria, a contribuição para a Previdência. Uma das opções é se inscrever como microempreendedor individual, o chamado MEI. A inscrição deve ser feita pelo Portal do Empreendedor.
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