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Trabalhador temporário tem direito a benefícios do INSS; saiba quais

Em época de verão, festas e Carnaval, é muito comum que empresas contratem trabalhadores temporários para atender a alta demanda nesses períodos

Por Redação

12/02/2025 - 12:11 h
O trabalhador temporário tem os mesmos direitos do trabalhador efetivo/comum
O trabalhador temporário tem os mesmos direitos do trabalhador efetivo/comum -

Férias, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e entre outros, são alguns benefícios que trabalhadores com carteira assinada têm direito quando começam a contribuir com as contribuições previdenciárias.

Em época de verão, festas e Carnaval, é muito comum que empresas contratem trabalhadores temporários para atender a alta demanda nesses períodos. Mesmo que o contrato de trabalho tenha data para terminar e dure por um curto período, esses trabalhadores também têm direito a benefícios previdenciários.

A empresa fornecedora de trabalho temporário deve fazer o pagamento da remuneração do trabalhador temporário e também é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.

O trabalhador temporário tem os mesmos direitos do trabalhador efetivo/comum: assinatura da Carteira de Trabalho, salário dentro da categoria (piso salarial), depósito de FGTS, marcação de ponto, pagamento de horas extras etc.

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Com o pagamento das contribuições previdenciárias, o trabalhador temporário tem garantido o seu direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, entre outros, desde que cumpra a carência mínima e os demais requisitos de cada benefício.

Além disso, quando o contrato de trabalho temporário terminar, o trabalhador, tendo contribuído para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), manterá essa condição de segurado por, no mínimo, 12 meses. Ou seja, mesmo sem contribuir para a Previdência, ele estará protegido, caso precise de algum benefício previdenciário após o fim do contrato de trabalho temporário.

Nesta época também cresce o número de pessoas que fazem os chamados “bicos”. Para garantir seus direitos aos benefícios do INSS, essas pessoas devem recolher, por conta própria, a contribuição para a Previdência. Uma das opções é se inscrever como microempreendedor individual, o chamado MEI. A inscrição deve ser feita pelo Portal do Empreendedor.

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Tags:

contribuições previdênciárias Direitos INSS Previdência trabalhadores temporários

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