ENEM
Enem: veja o que levar para a prova e quais documentos são aceitos
Guia do participante detalha itens permitidos, proibições e uso de documentos digitais


Com a proximidade do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026, os candidatos precisam ficar atentos às regras para evitar imprevistos nos dias de aplicação das provas. Além de separar o documento de identificação e a caneta exigida, é importante conferir quais alimentos podem ser levados, quais objetos devem ser guardados e o que fazer caso o documento físico tenha sido esquecido.
As orientações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) estabelecem que o participante deve apresentar um documento oficial de identificação com foto e levar uma caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. O descumprimento das regras sobre os itens permitidos pode levar à eliminação do exame.
O que pode levar para o Enem?
Entre os itens permitidos e recomendados para o dia da prova estão:
- Documento oficial com foto: pode ser apresentado em formato físico ou digital, desde que esteja entre os documentos aceitos pelo Inep;
- Caneta esferográfica preta: deve ter o corpo fabricado em material transparente. Canetas de outras cores ou com corpo opaco não atendem à exigência;
- Lanches e água: os candidatos podem levar alimentos e bebidas. Para facilitar a fiscalização, recomenda-se transportar alimentos caseiros em recipientes ou sacos transparentes e manter produtos industrializados lacrados ou com os rótulos visíveis;
- Cartão de Confirmação de Inscrição: não é obrigatório, mas é recomendável levá-lo para consultar o local de prova e outras informações da inscrição.
O que é proibido durante a prova?
Celulares, relógios e outros dispositivos eletrônicos precisam ser desligados e guardados no envelope porta-objetos fornecido pela equipe de aplicação. O envelope deve permanecer lacrado e identificado, conforme as orientações dos fiscais.
Também estão entre os itens que não podem ficar fora do envelope durante a realização da prova:
- Bonés, chapéus, viseiras, gorros e outros artigos de chapelaria;
- Óculos escuros;
- Relógios de qualquer tipo, inclusive digitais;
- Lápis, lapiseira, borracha, régua e corretivo;
- Canetas com corpo não transparente;
- Livros, manuais, anotações e materiais impressos;
- Fones de ouvido e protetores auriculares;
- Celulares, tablets, calculadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos eletrônicos;
- Alarmes e chaves com componentes eletrônicos.
O uso ou a manutenção desses objetos fora do envelope, em desacordo com as regras do exame, pode resultar na eliminação do participante. Por isso, a recomendação é levar apenas o necessário e seguir as instruções do chefe de sala.
Esqueceu o documento? Saiba o que fazer
A apresentação de um documento válido é obrigatória para entrar na sala de prova. Quem esquecer a carteira de identidade ou a CNH física poderá utilizar uma versão digital, desde que ela seja exibida diretamente no aplicativo oficial correspondente.
Entre os documentos digitais aceitos estão:
- e-Título: versão digital do título eleitoral, desde que contenha fotografia do eleitor;
- CNH Digital: Carteira Nacional de Habilitação disponível no aplicativo oficial;
- RG Digital: identidade digital apresentada no aplicativo oficial correspondente;
- Carteira de Identidade Nacional (CIN) Digital: versão eletrônica da nova identidade.
Os documentos digitais também podem ser apresentados pelo aplicativo Gov.br, conforme as orientações do Inep.
Atenção: prints e capturas de tela não são aceitos. Fotografias do documento salvas na galeria do celular, cópias impressas e reproduções digitais fora dos aplicativos oficiais não substituem a apresentação válida da identificação. O candidato deve verificar antecipadamente se consegue acessar o documento no aplicativo, inclusive se será necessário fazer login.
E se o documento foi perdido ou roubado?
O edital prevê uma alternativa para quem não consegue apresentar o documento original por motivo de perda, furto ou roubo. Nesses casos, o candidato poderá realizar a prova mediante apresentação de boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação, além de passar por um procedimento de identificação especial.
A regra não significa que o boletim de ocorrência substitui livremente o documento em qualquer situação. Quem apenas esqueceu a identificação em casa deve providenciar um documento aceito antes de entrar na sala.
A principal orientação é conferir os documentos e separar os materiais na véspera do exame. Assim, o candidato reduz o risco de imprevistos e pode concentrar a atenção na realização das provas.