ELEIÇÕES
Eleições 2026: saiba como votar fora do domicílio eleitoral
Voto em trânsito é alternativa para ficar de fora do pleito

Por Cássio Moreira

Eleitores de todo o Brasil vão às urnas no dia 4 de outubro de 2026. Na ocasião, serão escolhidos deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores e presidente.
Para quem vai estar fora do seu domicílio eleitoral, também é possível registrar voto, por meio das urnas instaladas nas capitais e grandes municípios, o chamado voto em trânsito.
Este mecanismo permite o registro do voto em urnas instaladas em capitais e municípios de grande porte.
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O voto em trânsito, como o ato é chamado, é destinado para os seguintes públicos:
- eleitores que estão fora do seu domicílio eleitoral;
- eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral;
- eleitores brasileiros que moram em outro país.
- Membros das Forças Armadas, segurança pública e guardas municipais, desde que estejam em serviço por ocasião das eleições.
Como votar em trânsito?
Para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral três meses antes das eleições gerais.
Aqueles que estiverem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral é assegurado o direito à habilitação para votar em trânsito nas eleições para Presidente da República.
Já aqueles que estiverem em trânsito apenas em outro domicílio eleitoral, poderão votar para os seus respectivos candidatos.
Os membros das Forças Armadas, os integrantes dos órgãos de segurança pública, bem como membros das guardas municipais, poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por ocasião das eleições.
Restrições de Voto em Trânsito
O tipo de voto permitido varia conforme a situação do eleitor:
- Em trânsito em outra unidade da Federação: apenas para presidente da República.
- Em trânsito em dentro do mesmo estado: para todos os cargos (presidente, governador, senador, deputados).
- Eleitores com título no exterior: apenas para presidente;
Como funciona a votação
As seções destinadas ao voto em trânsito devem conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção eleitoral a outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto.
A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera permanentemente seu título eleitoral. Após as eleições, sua vinculação com a seção de origem é restabelecida automaticamente.
Fora do país
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior que estiverem em trânsito no território brasileiro, desde que efetuem seu requerimento no prazo de três meses antes do pleito.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.
A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto. A justificativa deve ser feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
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