ELEIÇÕES
Eleições: prazo para pedir voto em trânsito encerra em 20 de agosto
Medida só vale para eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no pleito de outubro



Os eleitores que estiveram fora do seu domicílio eleitoral no pleito de outubro deste ano, mas ainda assim pretendem votar, têm até o próximo dia 20 de agosto para realizar o pedido junto à Justiça.
Para ter acesso a essa modalidade, no entanto, o eleitor deve observar as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
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Como solicitar o voto em trânsito?
A solicitação pode ser feita pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Pelo formato virtual, é necessário seguir os passos seguintes:
- Acessar o Autoatendimento Eleitoral;
- Selecionar a opção "Fazer transferência temporária do local de votação".
Depois, o eleitor deve preencher os dados solicitados, verificar os locais de votação que ainda possuem vagas e concluir o procedimento.
Quem optar por fazer o pedido presencialmente deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto.
Quem pode e como votar em trânsito
A quantidade de cargos em que o eleitor poderá votar depende de onde será realizado o voto em trânsito. Quem escolher uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa:
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital;
- Governador;
- Senador;
- Presidente da República.
Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
O eleitor que fizer o pedido, mas não comparecer ao local de votação escolhido, deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
E quem estiver no exterior?
Eleitores com título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito caso estejam temporariamente no Brasil durante as eleições. Nessa situação, será possível votar apenas para presidente da República.
No entanto, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da votação.


