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Marido de Sheila Lemos 'queima largada' e pode receber punição da Justiça Eleitoral

Wagner Alves é candidato a deputado estadual pelo União Brasil

Yuri Abreu
Por
Wagner Alves (União), candidato a deputado federal e Sheila Lemos, prefeita de Vitória da Conquista e esposa de Wagner
Wagner Alves (União), candidato a deputado federal e Sheila Lemos, prefeita de Vitória da Conquista e esposa de Wagner - Foto: Reprodução/Instagram @wagner44100
Eleições 2026

O candidato a deputado estadual pelo União Brasil, Wagner Alves, "queimou a largada" antes do início oficial da campanha eleitoral, no próximo domingo, 16, e pode receber uma punição da Justiça Eleitoral. Ele é marido da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil).

Em seu perfil no Instagram, o número de urna dele aparece ao lado do nome (veja no print abaixo).

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Porém, decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) apontam que este tipo de divulgação, quando alcança um grande número de pessoas, pode ser considerada propaganda eleitoral irregular fora do período permitido.

Perfil de Wagner Alves no Instagram traz número de campanha de candidato
Perfil de Wagner Alves no Instagram traz número de campanha de candidato - Foto: Reprodução/Instagram @wagner44100

A recomendação ocorre exatamente pelo período de início da propaganda eleitoral. Assim, até o próximo domingo, os candidatos devem, na teoria, evitar ações que possam ser interpretadas como pedido de votos ou promoção eleitoral antecipada.

Punições

As punições para propaganda eleitoral antecipada, caso assim entenda a Justiça Eleitoral, podem incluir multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

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A Prefeitura de Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia, gestão da prefeita Sheila Lemos (União Brasil), recorreu à Justiça para suspender a liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que obriga o município a pagar uma pensão provisória aos dependentes de Rosânia Silva Borges, de 47 anos.

A vítima morreu em março deste ano após o carro de aplicativo em que estava ser arrastado para dentro de um canal de drenagem de uma avenida local, durante um forte temporal.

Segunda instância

A decisão, proferida em segunda instância pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho, deu prazo de 15 dias para que a gestão da prefeita Sheila Lemos (UB) pague um salário mínimo mensal à família.

O montante, de caráter alimentar, busca amparar o companheiro da vítima, bem como os cinco filhos — três dos quais possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dependiam diretamente do suporte materno. Caso descumpra a ordem, o Executivo estará sujeito a multa diária de R$ 500.

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eleições 2026 Sheila Lemos União Brasil vitória da conquista

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