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OMISSÃO

Após anos na gaveta, Justiça manda Conquista criar Plano de Saneamento

Gestão municipal estava inerte desde 2020, mesmo após conclusão de estudos técnicos

Rodrigo Tardio
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| Atualizada em
Medida acolhe pedidos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA)
Medida acolhe pedidos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) - Foto: Reprodução
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O município de Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia, foi condenado a concluir a elaboração do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e encaminhá-lo para apreciação e votação na Câmara de Vereadores. A decisão estipula um prazo máximo de 180 dias, contados a partir da intimação oficial da sentença.

A medida acolhe os pedidos de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), sob a condução da promotora de Justiça Karina Cherubini.

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De acordo com o órgão ministerial, a gestão da prefeita Sheila Lemos (União Brasil) incorreu em omissão ao interromper o processo de formalização do plano, essencial para a diretriz das políticas públicas do setor na cidade.

Estudos concluídos

Consta nos autos que a Prefeitura contratou, ainda em 2019, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) para a realização dos levantamentos técnicos exigidos pela legislação. Embora os relatórios tenham sido finalizados e submetidos à consulta pública no ano de 2020, o projeto não avançou para a fase legislativa.

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Para a promotora Karina Cherubini, o município manteve-se inativo nos últimos quatro anos, impedindo que o instrumento legal fosse devidamente constituído.

A promotoria destacou que a ausência do PMSB compromete o acesso de Vitória da Conquista a recursos federais, coloca em risco a segurança jurídica de contratos vigentes na área de saneamento e gera impactos negativos diretos na saúde pública e no meio ambiente local.

Fiscalização

Além do envio da proposta à Câmara, a sentença impõe outras obrigações à administração municipal:

  • O Executivo tem que dar transparência integral ao PMSB e aos diagnósticos técnicos, disponibilizando-os para acesso livre na internet, sobretudo no site da Prefeitura.
  • No prazo de até 30 dias após a sanção do projeto de lei, o município terá de reportar a conclusão do plano à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), visando à atualização do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).
  • Em até 180 dias, a Prefeitura vai ter que selecionar e delegar formalmente a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento a uma instituição qualificada, respeitando as normas vigentes da ANA.

A reportagem de A TARDE procurou a Prefeitura de Vitória da Conquista e ainda aguarda resposta aos questionamentos.

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Tags

Fiscalização de Serviços Públicos Ministério Público da Bahia Plano Municipal de Saneamento Sheila Lemos transparência pública vitória da conquista

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