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ELEIÇÕES 2026

Montagem com petistas faz deputado bolsonarista virar alvo do TRE-BA

Conforme Justiça Eleitoral, postagem utilizou técnicas para simular uma conversa interativa

Yuri Abreu
Por
| Atualizada em
Deputado estadual Leandro de Jesus (PL)
Deputado estadual Leandro de Jesus (PL) - Foto: Vaner Casaes/Alba
Eleições 2026

O deputado estadual bolsonarista Leandro de Jesus (PL) virou alvo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) após publicar um vídeo, no Instagram, que utilizava técnicas de montagem para simular uma conversa interativa entre o governador Jerônimo Rodrigues (PT) e o senador Jaques Wagner (PT-BA).

Quem ingressou com a ação na Justiça Eleitoral baiana foi a coligação "Mais Bahia, Mais Brasil", comandada pelo candidato à reeleição ao Palácio de Ondina.

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A produção utilizou cortes de falas descontextualizadas dos caciques petistas para atribuir a ambos crimes — como extorsão e participação em "máfia" — e utilizar termos ofensivos sem apresentação de provas.

Conforme o pedido, o vídeo também distorcia fatos reais, como uma ação policial e a remoção de uma placa na rodovia BA-649 (no sul da Bahia), para incitar a rejeição eleitoral aos pré-candidatos.

Ultrapassar os limites

O relator do caso na Corte, juiz Isaias Vinícius de Castro Simões, considerou que o deputado ultrapassou "os limites da crítica política aceitável ao proferir ofensas pessoais diretas e utilizar técnicas artificiais para manipular declarações públicas".

Assim, o TRE-BA determinou:

  • Remoção imediata: a retirada do vídeo e de suas replicações no Instagram no prazo de 24 horas;
  • Suspensão de monetização: o bloqueio de qualquer ganho financeiro que o deputado pudesse ter com a visualização do conteúdo ilícito;.
  • Multa por descumprimento: foi fixada uma multa diária para o Facebook (Meta), caso o conteúdo não fosse removido, variando de R$ 5 mil a R$ 200 mil.

O relator do caso pontuou ainda que, embora a liberdade de expressão seja um pilar da democracia, ela não é um "salvo-conduto" para propagar discursos de ódio ou fatos sabidamente inverídicos destinados a macular a honra de adversários.

O deputado Leandro de Jesus foi notificado para apresentar sua defesa no prazo de dois dias.

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JAQUES WAGNER Jerônimo Rodrigues Leandro de Jesus TRE-BA

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