Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > ELEIÇÕES
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

VEJA NÚMEROS

Prefeito de Cruz das Almas gastou mais do que arrecadou na eleição

Diferença em valores pode configurar abuso do poder econômico, segundo o TSE

Por Flávia Requião

18/11/2024 - 12:09 h | Atualizada em 18/11/2024 - 12:50
Prefeito reeleito de Cruz das Almas Ednaldo José Ribeiro
Prefeito reeleito de Cruz das Almas Ednaldo José Ribeiro -

O prefeito reeleito de Cruz das Almas Ednaldo José Ribeiro (Republicanos) ultrapassou a quantidade de gastos permitidos de R$ 365.872,54 em sua campanha – previamente estipulado pela Justiça – para despesas eleitorais no município. O gestor atingiu R$ 531.257,70 em custos, totalizando R$ 165,3 mil de diferença, podendo responder por abuso do poder econômico.

Leia também:
>> Prefeito de SAJ pode responder por abuso do poder econômico; entenda

Conforme dados compilados pelo Portal A TARDE, através do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ednaldo também gastou bem mais do que foi arrecadado. Ele acumulou um total de R$ 455.074,70 em receitas de campanha, no entanto, registrou mais de 500 mil em despesas, com isso, terá de suprir o valor de R$ 76.183 mil à conta da campanha.

Imagem ilustrativa da imagem Prefeito de Cruz das Almas gastou mais do que arrecadou na eleição
| Foto: Reprodução/TSE

Ednaldo Ribeiro foi reeleito no primeiro turno das eleições deste ano, com 24.916 votos, 63,20% dos votos válidos. O atual gestor saiu a frente do seu concorrente Orlandinho (PT): 9.655 votos, 24,49% dos votos válidos.

A corrida eleitoral no município registrou 41.395 votos totais, o que inclui 730 votos brancos, 1,76% dos votos totais, e 1.239 votos nulos, 2,99%.

Gastos excessivos

No caso do prefeito, que registrou gastos excessivos na campanha, de acordo com a norma do TSE, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido.

O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do prefeito, no entanto, até o fechamento da matéria não obteve retorno.

A reportagem entrou em contato com a equipe do prefeito, no entanto, até o fechamento da matéria não obteve retorno.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

abuso do poder econômico campanha cruz das almas despesas eleitorais Ednaldo José Ribeiro gastos prefeito reeleito

Cidadão Repórter

Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro

ACESSAR

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Prefeito reeleito de Cruz das Almas Ednaldo José Ribeiro
Play

Em medida inédita, SSP testa drones para segurança no 2° turno

Prefeito reeleito de Cruz das Almas Ednaldo José Ribeiro
Play

“Salvador merece muito mais”, diz Bruno Reis após vitória

Prefeito reeleito de Cruz das Almas Ednaldo José Ribeiro
Play

Duque de Caxias tem votação tranquila, mas sujeira nas ruas assusta

Prefeito reeleito de Cruz das Almas Ednaldo José Ribeiro
Play

Eleitores do Rotary lamentam não chegarem a tempo para votação

x

Assine nossa newsletter e receba conteúdos especiais sobre a Bahia

Selecione abaixo temas de sua preferência e receba notificações personalizadas

BAHIA BBB 2024 CULTURA ECONOMIA ENTRETENIMENTO ESPORTES MUNICÍPIOS MÚSICA O CARRASCO POLÍTICA