ANÁLISE DE INELEGIBILIDADE
TCE entrega ao TRE-BA lista com mais de 600 gestores com contas rejeitadas
Relação do Tribunal de Contas reúne 743 processos definitivos dos últimos oito anos



O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) entregou oficialmente ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nesta quarta-feira, 12, a relação com 602 gestores públicos que tiveram suas prestações de contas rejeitadas nos últimos oito anos. O documento subsidiará o Ministério Público Eleitoral (MPE), os partidos e a Justiça Eleitoral na verificação de eventuais impugnações de candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa.
A entrega formal foi realizada pelo presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho, e pela conselheira corregedora, Carolina Matos, ao presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer.
De acordo com o presidente do TRE-BA, a lista encaminhada pelo TCE/BA chega em um momento importante do calendário eleitoral.
Esse documento é essencial para a análise dos registros de candidatura. As informações servirão ao Ministério Público Eleitoral e aos partidos políticos na verificação de eventuais impugnações e também serão consideradas pelo Tribunal no julgamento dos registros. Essa parceria com o Tribunal de Contas do Estado é muito importante para o processo eleitoral conselheiro Gildásio Penedo Filho - presidente do TCE/BA
Kertzman também chamou a atenção para os desafios que devem ganhar força com o início da propaganda eleitoral. Embora a Justiça Eleitoral já venha atuando em questões relacionadas à pré-campanha, ele explicou que o trabalho de fiscalização será intensificado e terá entre seus focos o combate à desinformação e ao uso indevido da inteligência artificial. “O grande desafio é combater o mau uso da inteligência artificial. Ela pode ser utilizada e tornar a propaganda mais barata, mas não pode servir para manipular a realidade”.
O presidente do TCE/BA, ressaltou que o encaminhamento da lista à Justiça Eleitoral é uma contribuição do controle externo para o fortalecimento da democracia.
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“O Tribunal oferece à Justiça Eleitoral um insumo importante, com a relação dos gestores que tiveram contas desaprovadas. Caberá à Justiça Eleitoral avaliar cada caso e decidir sobre eventuais impedimentos à candidatura. É um trabalho que fortalece a democracia e contribui para que aqueles que não atendam aos requisitos legais sejam impedidos de disputar o pleito”, destacou.
A corregedora do TCE/BA, conselheira Carolina Matos, ressaltou que a relação encaminhada ao TRE reúne casos com decisão definitiva e lembrou que as informações também estão disponíveis no site do Tribunal para consulta da sociedade.
“Essa é uma providência essencial para o debate público e democrático, pois cada eleitor passa a dispor de informação oficial sobre quem administrou recursos que pertencem a todos nós e teve as suas contas rejeitadas. Isso qualifica a escolha eleitoral e fortalece o controle social”.
Como funciona a lista
A presença do nome do gestor na lista não significa que ele esteja automaticamente inelegível. O TCE/BA informa quais gestores tiveram contas rejeitadas, e cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso e decidir se a irregularidade encontrada se enquadra nas situações previstas pela Lei da Ficha Limpa, podendo impedir o registro da candidatura.
A relação elaborada pelo Tribunal tem 743 registros referentes a 602 gestores. A diferença ocorre porque uma mesma pessoa pode ter mais de uma prestação de contas rejeitada e, portanto, aparecer em mais de um registro. O total ainda poderá aumentar até sábado (15.8), prazo final para o encaminhamento dos dados.
Embora a entrega da lista ao TRE seja um ato formal, as informações já são compartilhadas ao longo do ano. Sempre que uma decisão de rejeição de contas se torna definitiva no TCE/BA, os dados são registrados no SisContas, sistema que pode ser consultado pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral. É a partir dessas informações, somadas às demais análises previstas no processo eleitoral, que a Justiça Eleitoral decide sobre eventual inelegibilidade.
Ao elaborar e encaminhar a relação, o TCE/BA cumpre uma obrigação prevista na Lei nº 9.504/1997 para os Tribunais de Contas do país e coloca à disposição da Justiça Eleitoral informações produzidas no exercício da fiscalização dos recursos públicos.
Confira a lista completa aqui.


