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ELEIÇÕES 2026

Vai viajar na eleição? Veja como pedir o voto em trânsito

Prazo para solicitar essa modalidade vai de 20 de julho a 20 de agosto

Ane Catarine
Por
Justiça Eleitoral abre pedido de voto em trânsito
Justiça Eleitoral abre pedido de voto em trânsito - Foto: Rafaela Araújo/ Ag. A TARDE

Eleitores que estiverem fora da cidade onde votam nas eleições de 2026 poderão solicitar, a partir desta segunda-feira, 20, o voto em trânsito modalidade que permite votar em outro município habilitado pela Justiça Eleitoral no dia do pleito.

O pedido poderá ser feito até 20 de agosto pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral. O serviço estará disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

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Veja abaixo como funciona o voto em trânsito e quem pode solicitar:

O que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito permite que o eleitor participe das eleições mesmo estando fora da cidade onde está inscrito.

A modalidade é válida apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Quem estiver em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno poderá solicitar o voto em trânsito para um município distinto em cada etapa da eleição.

Após o pleito, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de solicitar uma nova transferência.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral, para quem já tem biometria cadastrada.

Também é possível fazer a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.

O prazo para solicitar o voto em trânsito vai de 20 de julho a 20 de agosto. Nesse período, o eleitor também poderá alterar ou cancelar o pedido.

Em quais cargos o eleitor poderá votar?

Isso depende do local onde o eleitor estará no dia da eleição.

Se estiver em outro município do mesmo estado, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

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Quem mora no exterior também pode solicitar?

Sim. Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições poderão solicitar o voto em trânsito no mesmo prazo, entre 20 de julho e 20 de agosto.

O que acontece se o eleitor não comparecer?

Quem solicitar o voto em trânsito e não votar deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui domicílio eleitoral no dia da eleição.

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