CORRIDA ELEITORAL
Pré-candidatos podem fazer propaganda interna a partir deste domingo (05/07)
Medida foi liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


Pré-candidatos já podem fazer campanha dentro do próprio partido e federações a partir deste domingo, 5, três meses antes das eleições que serão decididas no dia 4 de outubro.
A liberação segue o cronograma feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as propagandas internas para as convenções partidárias, que iniciam no dia 20 de julho e segue até 5 de agosto.
Nesta etapa, os partidos e federações escolhem quem são os seus candidatos a presidente, governador, senador e deputado.
Leia Também:
Entenda o que é a propaganda intrapartidária
A propaganda intrapartidária é permitida durante as convenções dos partidos políticos e no período de 15 dias que as antecede. É nessa fase que o pré-candidato está liberado para as seguintes ações:
- reuniões;
- enviar mensagens;
- distribuir materiais voltados ao público interno da legenda.
O pedido, contudo, deve ser feito apenas dentro do partido, e não do voto direto ao eleitor.
A propaganda para o público em geral continua proibida até 16 de agosto. Também não é permitido usar rádio, televisão ou outdoor na propaganda intrapartidária. O material deve ser retirado depois da convenção.


