DEFESO ELEITORAL
Saiba o que muda após restrição de conteúdo eleitoral entrar em vigor
Publicidade institucional, redes sociais, sites oficiais e atos de governo ficam limitados


As principais restrições de conteúdo e comunicação pública previstas para o período eleitoral de 2026 entram em vigor neste sábado, 4, quando começa a contagem dos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições. As regras atingem órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas federal e estadual, além de agentes públicos, servidores e estruturas de comunicação institucional.
As vedações integram o chamado “defeso eleitoral”, período em que a publicidade institucional e a comunicação governamental passam a ser limitadas para evitar desequilíbrio na disputa. O objetivo é impedir que estruturas públicas sejam utilizadas para promover governos, autoridades, programas, obras ou ações que possam beneficiar candidaturas.
A partir desse marco, ficam proibidas condutas como divulgação de publicidade institucional, uso de slogans de gestão em canais oficiais, veiculação de campanhas de governo, pronunciamentos de autoridades em cadeia de rádio e televisão fora das hipóteses autorizadas, contratação de shows artísticos com recursos públicos em inaugurações e presença de candidatos em inaugurações de obras públicas.
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Comunicação pública deve ser neutra
O jornalista Luiz Fernando Lima, diretor de Comunicação da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deu orientações sobre o que muda para a comunicação pública durante o período eleitoral. Segundo o material, a publicidade institucional fica proibida nos três meses que antecedem o pleito, mesmo quando não houver citação direta a candidatos.
A publicação destaca que a proibição é objetiva: basta o material seguir no ar para configurar risco de irregularidade, caso seja caracterizado como publicidade institucional. O conteúdo foi produzido, segundo o próprio autor, a partir de consulta da Assessoria de Comunicação da AL-BA à Procuradoria-Geral da Assembleia.
A regra vale para toda a administração pública, alcançando órgãos federais e estaduais e entidades da administração indireta, além de agentes públicos, servidores ou não, inseridos no contexto da eleição em disputa.
O descumprimento das restrições pode levar à cassação e à inelegibilidade, de acordo com o artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições.
O que pode no jornalismo institucional
Apesar das restrições, a comunicação pública não fica totalmente suspensa. O jornalismo institucional segue permitido, desde que mantenha caráter informativo, neutro e impessoal. Isso inclui a divulgação de sessões, audiências, reuniões de comissões, tramitação de proposições, atos administrativos, serviços públicos e canais de atendimento.
O Manual de Comunicação Pública em Período Eleitoral, elaborado pelo governo de São Paulo, reforça que o atendimento à imprensa pode continuar, com envio de releases, avisos de pauta e respostas a jornalistas, desde que o conteúdo seja informativo, impessoal e voltado à transparência, à utilidade pública ou à prestação de serviços.
O mesmo material orienta que a comunicação evite citações a candidatos, comparações entre governos, juízos de valor e elementos visuais que identifiquem uma gestão.
No caso do Legislativo estadual, Luiz Fernando Lima listou como permitidas ações como informar sessões e audiências, divulgar a tramitação de proposições e atos administrativos, manter transparência, serviços e canais de atendimento, preservar a marca institucional e produzir conteúdo para divulgação após o período eleitoral.
O próprio material, no entanto, alerta que o formato jornalístico não blinda publicações. Se o conteúdo exaltar resultados, valorizar agentes públicos ou assumir tom promocional, pode ser enquadrado como publicidade vedada.
O que não pode
Entre os exemplos de condutas proibidas no Legislativo estadual, é citado a publicidade de atos, obras, serviços e campanhas do órgão; exaltação de resultados ou destaque a candidatos; manutenção no ar de conteúdo publicitário antigo, ainda que apenas acessível; uso de slogan de gestão na comunicação externa; e compartilhamento ou republicação de conteúdo de campanhas.
As orientações administrativas também recomendam a suspensão de campanhas de publicidade institucional, a retirada de marcas, logomarcas e slogans de governo dos canais oficiais e a substituição desses elementos por símbolos institucionais neutros, quando cabível. O manual destaca ainda que publicações não devem conter adjetivações, comparações de gestões, promoção pessoal ou identificação visual da gestão em disputa.
As restrições também alcançam sites, portais, redes sociais e demais canais oficiais. Nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que promovam autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa devem ser retirados ou ocultados temporariamente.
A manutenção de informações exigidas por normas de transparência e acesso à informação, entretanto, segue permitida. Na prática, o critério central é a neutralidade do conteúdo.
Redes sociais e canais digitais
No campo digital, o manual aponta que perfis oficiais podem precisar ser arquivados, suspensos ou adaptados durante o período eleitoral, especialmente quando funcionarem como canais de publicidade institucional. A orientação é que, quando mantidos ativos, os perfis publiquem apenas conteúdos de utilidade pública ou prestação de serviço, sem slogans, logomarcas de gestão, imagens de candidatos ou pré-candidatos, comparações, adjetivações ou tom promocional.
O material também orienta a revisão de publicações antigas, já que conteúdos publicitários, ainda que publicados antes do período eleitoral, podem representar risco se permanecerem acessíveis durante o defeso.
"Todas as publicações, entre 1 de janeiro de 2023 e julho de 2026, que ferem a legislação eleitoral devem ser ocultadas. Isso significa: postagens que contenham publicidade institucional, logomarcas e slogans da atual gestão, imagens de qualquer pré-candidato ou candidato que esteja em disputa nas eleições deste ano", diz o manual.
Servidores e atos de pessoal
As regras eleitorais também vedam, até a posse dos eleitos, atos como nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, conceder ou retirar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidores públicos na circunscrição do pleito.
Há exceções previstas na legislação Continuam permitidas a nomeação e exoneração de cargos em comissão e funções de confiança; nomeações para o Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República; nomeação de aprovados em concursos homologados até o prazo legal; contratações indispensáveis para serviços públicos essenciais, mediante autorização do chefe do Executivo; e remoções ou transferências de militares, policiais civis e policiais penais.
Transferência de recursos e publicidade
Outra vedação importante envolve transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios até a realização das eleições. A proibição não alcança repasses destinados ao cumprimento de obrigações assumidas antes do período eleitoral, desde que ligados a obra ou serviço já em andamento e com cronograma definido, nem recursos voltados a situações de emergência ou calamidade pública.
Na publicidade institucional, ficam suspensas campanhas de órgãos e entidades públicas sobre programas, obras, serviços e ações de governo. As exceções são a publicidade de produtos e serviços que concorram no mercado e a divulgação autorizada pela Justiça Eleitoral em caso de grave e urgente necessidade pública.
Autoridades também ficam proibidas de fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações urgentes, relevantes e relacionadas às funções de governo, com reconhecimento da Justiça Eleitoral.
Inaugurações e shows
No período eleitoral, fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou eventos destinados à divulgação de serviços públicos. A legislação também impede que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas.
O descumprimento das condutas vedadas pode resultar em multa, cassação do registro ou diploma da candidatura beneficiada e outras sanções por abuso de poder político.
Governo federal oculta conteúdos
No governo federal, os ministérios adotaram medidas para adequar a comunicação oficial ao período eleitoral.
Entre as providências anunciadas estão a ocultação de notícias veiculadas até 3 de julho de 2026, a retirada ou adaptação de páginas e documentos com logomarca e identidade visual do atual governo e a suspensão ou adaptação de perfis oficiais em redes sociais como X, Facebook, Threads, TikTok, Bluesky, Flickr, Instagram, YouTube, LinkedIn e Spotify.
As medidas valem durante o período de restrição, entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026, e têm como objetivo atender à legislação eleitoral e preservar a isonomia entre candidaturas.


