DEFESO ELEITORAL
O que fica proibido para governo e candidatos a partir deste sábado (4/07)
Proibições fazem parte da Lei das eleições, que ocorre 3 meses antes do pleito

Por Gabriela Araújo
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A partir deste sábado, 4, os candidatos que vão concorrrer a um cargo nas eleições, que serão decididas no dia 4 de outubro, estão proibidos de inaugurar obras públicas.
A medida, prevista na Lei das Eleições, ocorre três meses antes do primeiro turno do pleito, e foi validada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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- Inaugurações e obras públicas: Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
- Shows e eventos: Fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações ou eventos de divulgação de serviços governamentais.
- Publicidade e pronunciamentos: Órgãos públicos sofrem restrições severas para realizar publicidade institucional e pronunciamentos em rádio e televisão.
- Repasse de recursos: Ficam limitadas as transferências voluntárias de recursos da administração pública.
- Canais oficiais: Sites e redes sociais de órgãos públicos devem retirar conteúdos que possam caracterizar promoção de autoridades ou de gestões que estejam disputando o pleito.
Contratação de novos servidores
A legislação também restringe a nomeação, contratação, exoneração e transferência de servidores na administração pública. As exceções definidas por lei são:
- Nomeação para cargos em comissão;
- Convocação de concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026;
- Contratações necessárias para a manutenção de serviços públicos essenciais.
Eleições 2026: candidatos podem sofrer penalidades, em caso de descumprimento de regra
Caso o candidato descumpra essas regras, a Justiça Eleitoral prevê a aplicação de multas e, dependendo da gravidade, a cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada.


