POLÊMICA
Vai ser preso? Dado Dolabella acumula episódios de agressão doméstica
Advogado explica cabimento de pedido de prisão preventiva

Por Edvaldo Sales

O ator Dado Dolabella teve o seu nome envolvido em mais um caso de violência doméstica após uma agressão sofrida por sua ex-namorada, a modelo Marcela Tomaszewski.
O caso teria ocorrido no último fim de semana, no Rio de Janeiro, e ganhou repercussão após o advogado da jovem afirmar que ela foi coagida a gravar um vídeo negando o episódio — que se soma a outros antecedentes do ator, que já foi condenado por agressões anteriores e não foi preso.
Ao comentar sobre o caso de Dado, o advogado e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP), Francisco Gomes Júnior, explica que a prisão preventiva é uma medida cautelar, prevista nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e que só pode ser decretada em situações específicas.
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De acordo com o especialista, a prisão preventiva serve como uma forma de proteger o andamento do processo e a integridade da vítima, podendo ser aplicada antes de uma condenação definitiva.
“A vítima que denunciou, depois foi coagida e se encontra ainda sob o perigo da coação, ou seja, ela está intimidada para poder fazer a denúncia. Isso já seria um dos argumentos”, afirma. Ele acrescenta que a possibilidade de o agressor destruir provas ou intimidar testemunhas também pode justificar o pedido.
O profissional pontua que, mesmo com esses fatores, o pedido de prisão preventiva depende de provas concretas que demonstrem o risco atual. “Há uma série de requisitos no caso que, uma vez observados, justificam o cabimento de pedido de prisão preventiva. Nesse caso especificamente, o pedido é cabível, justificável ”, diz o advogado.
O ator segue em liberdade porque a condenação que recebeu em outro processo foi em regime aberto e ainda está sujeita a recursos. Isso significa, conforme o profissional, que a execução da pena não é imediata.
Além disso, enquanto não houver novo processo referente à nova agressão, após a representação da vítima ou a instauração de ofício pelo MP de uma investigação, a Justiça não tem como conceder uma prisão.
O advogado ressalta que outro ponto que pesa é a ausência, até o momento, de um exame de corpo de delito e de medidas protetivas já deferidas. Sem esses elementos, a investigação não avança. Gomes Júnior destaca que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem grande relevância, mas precisa ser acompanhada de elementos que comprovem o risco concreto de continuidade das agressões ou de coação.
Embora o histórico de Dado Dolabella seja conhecido e contabilize processos e condenações anteriores, a legislação brasileira exige que a prisão preventiva se baseie em fatos atuais. “O que pesa mesmo é o perigo atual”, reforça o advogado.
Segundo ele, o Ministério Público pode solicitar a prisão preventiva se entender que há risco à vítima ou à integridade das provas. “A prisão preventiva pode ser decretada, mas depende de provas e da atuação rápida das autoridades para garantir que a mulher esteja protegida e que o processo avance sem interferências”, conclui.
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