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BRIGA DE FAMÍLIA!

Filha de Renato Aragão processa o pai e cobra dívida caríssima

Humorista não teria quitado o empréstimo

Agatha Victoria Reis

Por Agatha Victoria Reis

16/11/2025 - 12:04 h | Atualizada em 16/11/2025 - 12:35
Renato Aragão
Renato Aragão -

A filha mais velha de Renato Aragão, Juliana Rangel Aragão, entrou com uma ação na Justiça contra o pai na 43ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. O processo foi aberto porque o humorista não teria quitado um empréstimo de cerca de R$ 950 mil, firmado entre os dois em dezembro de 2018.

Juliana cobra o pagamento do suposto “calote”, que atualmente gira em torno de R$ 872 mil. Segundo a ação, o valor emprestado não veio de economias pessoais de Juliana, mas sim da venda de um imóvel pertencente à mãe dela, Martha Maria Rangel Aragão, já falecida.

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O montante obtido com a venda teria sido totalmente destinado ao empréstimo feito ao pai, de acordo com informações divulgadas pelo Notícias da TV.

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Pelo contrato, o valor deveria ser devolvido até 31 de dezembro de 2023, o que não aconteceu. Juliana afirma que apenas uma parte foi paga, cerca de R$ 77 mil,quantia que teria sido administrada pela madrasta, Lilian Aragão, com quem mantém uma relação conturbada.

Ainda segundo Juliana, Lilian passou a exigir que ela assinasse recibos de quitação parcial, alegando que algumas despesas pessoais da filha teriam sido custeadas pelo casal, já que, na época, Juliana ainda morava na casa do pai.

Juliana, filha mais velha de Renato Aragão
Juliana, filha mais velha de Renato Aragão | Foto: Reprodução| Redes sociais

A autora da ação afirma que não possui todos os comprovantes dos pagamentos, pois, naquele período, não tinha controle total de suas próprias finanças. Após tentativas extrajudiciais sem sucesso, decidiu recorrer ao Judiciário.

Na ação, Juliana solicita que Renato Aragão realize o pagamento total da dívida, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios de 20%.

O processo destaca ainda que, embora o contrato apresentado não atenda ao requisito legal de conter duas testemunhas instrumentárias, o que impediria sua execução direta como título executivo extrajudicial, isso não impede o reconhecimento da dívida em uma ação de cobrança. O documento é considerado prova válida da existência do empréstimo e da obrigação assumida.

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