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POLÊMICA

Virginia e Deolane tomam atitude após pedido de indiciamento

CPI das Bets propôs indiciamento das influenciadoras e elas reagiram

Bianca Carneiro
Por Bianca Carneiro
Influenciadoras estão entre os 16 nomes incluídos no relatório final da CPI das Bets
Influenciadoras estão entre os 16 nomes incluídos no relatório final da CPI das Bets - Foto: Reprodução | Redes Sociais

As influenciadoras Virginia Fonseca e Deolane Bezerra estão entre os 16 nomes incluídos no relatório final da CPI das Bets, divulgado nesta terça-feira, 10. O documento propõe o indiciamento de influenciadores, empresários e representantes de sites de apostas por crimes como estelionato, lavagem de dinheiro e propaganda enganosa.

Após a repercussão, ambas reagiram nas redes sociais, mas de formas bem distintas. Virginia preferiu não comentar diretamente o caso. Em vez disso, publicou uma frase religiosa.

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“José nos ensina que quando Deus está no negócio, até quem tenta te atrasar te promove”. Pouco depois, seguiu com sua rotina: fez publicidade de sua linha de cosméticos e mostrou os bastidores do programa "Sabadou com Virginia", no SBT, anunciando o “Arraiá” da edição especial.

Já Deolane Bezerra adotou um tom debochado. Em um vídeo publicado nos stories, apareceu sorrindo enquanto recebia uma massagem em almofadas estampadas com logotipos de uma casa de apostas. “É ou não é?”, provocou.

Até o momento, nenhuma das duas se pronunciou oficialmente sobre as acusações.

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Por que elas são alvo da CPI?

O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito propõe o indiciamento de Deolane Bezerra por:

Exploração de jogos de azar e loteria não autorizada (arts. 50 e 51 da Lei de Contravenções Penais);

Estelionato (art. 171 do Código Penal);

Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998);

Participação em organização criminosa (Lei nº 12.850/2013).

No caso de Virginia Fonseca, a proposta de indiciamento se baseia em dois crimes:

Publicidade enganosa (art. 67 do Código de Defesa do Consumidor): segundo o relatório, Virginia divulgava “apostas simuladas” em vídeos patrocinados, induzindo seguidores ao erro ao aparentar que estava realmente apostando e ganhando.

Estelionato (art. 171 do Código Penal): os parlamentares argumentam que a simulação gerou lucros indevidos à Virginia e às plataformas de apostas, em prejuízo dos consumidores enganados.

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