ESPORTES
Bruno Henrique escapa de suspensão no STJD e está liberado para jogar
Atacante foi julgado nesta quinta-feira, 13, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva

Por Lucas Vilas Boas

Julgado nesta quinta-feira, 13, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo está liberado para atuar. O atleta foi punido apenas com multa e não precisará passar por suspensão, após votação terminar em 5 a 3 em favor da decisão que o mantém apto a jogar.
O atacante não compareceu presencialmente ao tribunal e acompanhou a sessão de forma virtual, e a defesa contou com a presença dos advogados Michel Assef e Alexandre Vitorino, além de Flávio Willeman, vice-presidente geral e jurídico do Flamengo.
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A sessão havia sido interrompida na última segunda-feira, após um pedido de vista feito pelo auditor Marco Aurélio Choy.
Na ocasião, o relator Sérgio Furtado Filho havia votado pela absolvição de Bruno Henrique no artigo 243-A (ofensa à honra), que previa suspensão de até 12 jogos, mas manteve a punição pelo artigo 191, com multa de R$ 100 mil, sem perda de partidas.
Relembre o caso
Denunciado por forçar um cartão amarelo para beneficiar apostadores em jogo contra o Santos, no Mané Garrincha, em 2023, Bruno Henrique foi condenado inicialmente a 12 jogos de suspensão, mas vem atuando sob efeito suspensivo desde então.
O jogador foi indicado por fraude desportiva em abril desde ano e denunciado no artigo 200 da Lei Geral do Esporte por "fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado". O caso previa pena de dois a seis anos de reclusão.
O julgamento
O auditor Marco Aurélio Choy retomou a audiência e iniciou a votação entendendo que a medida possível é apenas a aplicação da multa, justificando que o caso se resume ao compartilhamento de informações sensíveis. Ele fez um comparativo entre o episódio de Bruno Henrique com os estudados na Operação Penalidade Máxima — votando para o atacante ser absolvido da suspensão.
Rodrigo Aiache e Antonieta da Silva também aderiram ao voto do relator. Por outro lado, os auditores Maxwell Vieira e Mariana Barreiras, votaram pro condenar o atacante no artigo 243 do CBJD com multa de R$ 75 mil e suspensão de 270 dias.
Luiz Felipe Bulus votou por manter a condenação com punição de 12 partidas e também fez um paralelo com a Operação Penalidade Máxima.
Matéria em atualização
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