ESPORTES
CBF apresenta Fair Play Financeiro e pode rebaixar clubes endividados
Modelo será implantado gradualmente e promete promover maior responsabilidade financeira

Por Lucas Vilas Boas

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou, nesta terça-feira, 11, o plano de implantação do Fair Play Financeiro no país. O modelo, inspirado no sistema da UEFA, começará a valer a partir de janeiro de 2026 e será efetivado de forma gradual.
Objetivo da entidade é evitar endividamento excessivo e reduzir crises recorrentes entre os clubes brasileiros. Até 2029, por exemplo, os clubes terão de limitar gastos com remuneração e amortização de atletas a, no máximo, 70% da receita total.
Isso significa que os clubes só podem usar até 70% do que ganham para pagar salários e amortizações de jogadores. Os outros 30% devem ser destinados a outras despesas — não podem ir para gastos com atletas.
Além disso, o endividamento de curto prazo não poderá ultrapassar 45% da receita. A fiscalização sobre folha salarial e contratações será intensificada a partir de abril de 2026.
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O projeto prevê um sistema progressivo de punições para quem descumprir as normas. Na primeira violação, o clube será monitorado e terá de apresentar um plano de ação e, em caso de reincidência, passam a valer sanções que incluem:
- Advertência pública;
- Multa em dinheiro;
- Retenção de receitas;
- Transfer Ban;
- Retirada de pontos;
- Rebaixamento para divisões inferiores;
- E até uma concessão ou cassação da licença do clube.
Clubes em recuperação judicial terão regras específicas a partir de abril de 2026. A folha salarial deverá ser mantida no mesmo nível dos três meses anteriores ao início do processo, impedindo aumento de gastos.
Nas janelas de transferência, só será possível contratar atletas se o valor arrecadado com vendas superar o gasto com aquisições — prática que impede ampliação de dívidas.
O projeto prevê fases de transição até 2028, permitindo mudanças. A partir desse período, clubes terão de ganhar dinheiro suficiente para pagar seus gastos, sem fechar o ano no prejuízo. As dívidas mais novas precisam ser pagas até janeiro de 2026, e as mais antigas, até novembro de 2026.
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