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CASO BARCELONA

Neymar fica perto de se livrar de multa de R$ 180 milhões; entenda

Caso se arrasta há mais de dez anos na Justiça Federal

Redação

Por Redação

22/01/2026 - 8:12 h
Vitória na Justiça afasta sonegação e reduz multa milionária de Neymar
Vitória na Justiça afasta sonegação e reduz multa milionária de Neymar -

O atacante Neymar deu um passo importante para encerrar uma longa disputa judicial que se arrasta há mais de uma década. Em decisão publicada nesta semana, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve entendimento favorável ao jogador e ao seu pai, afastando a acusação de crime de sonegação fiscal relacionada à transferência para o Barcelona, em 2013, o que os deixa próximos de se livrar de uma multa estimada em R$ 180 milhões.

A decisão foi concedida no dia 23 de dezembro e excluiu uma multa qualificada de 150%, além de uma multa isolada aplicada pela Receita Federal. O tribunal reconheceu a natureza salarial e remuneratória dos valores pagos pelo clube espanhol, rejeitando a tese do Fisco de que se tratariam de verbas indenizatórias utilizadas para mascarar rendimentos.

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Outro ponto central do julgamento foi o reconhecimento do direito à dedução e compensação do Imposto de Renda pago por Neymar na Espanha. Com isso, o TRF-3 afastou a alegação da Fazenda Nacional de que não seria aplicável o Tratado Internacional firmado entre Brasil e Espanha para evitar a bitributação.

O colegiado também anulou um débito relacionado aos direitos de imagem do jogador, pagos à NR Sports, empresa administrada por seus pais. Na decisão, os desembargadores reconheceram a licitude da exploração da imagem de Neymar por meio de pessoa jurídica, afastando qualquer indício de fraude ou simulação.

Durante o processo, o Fisco sustentou que havia “provas robustas de que a empresa (de Neymar e seus pais) era de fachada (simulação) para dissimular pagamento de salário, devendo incidir IRPF (27,5%) sobre a totalidade dos repasses”. Ainda segundo a Receita, as multas deveriam ser mantidas, pois haveria dolo, fraude e conluio.

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O tribunal, no entanto, rebateu esse entendimento ao afirmar que “a tentativa do Fisco de desqualificar a operação como ‘abuso de forma’ ou ‘fraude’, com o intuito de reclassificar os rendimentos para a pessoa física e exigir o IRPF à alíquota de 27,5%, carece de lastro probatório robusto e confronta a legislação específica que rege a matéria, devendo ser mantido o ponto da sentença de primeiro grau que anulou o lançamento tributário neste capítulo por reconhecer a licitude da estrutura empresarial adotada”.

Para um dos relatores, a condição de Neymar como figura pública de alcance global também pesa na análise do caso. “Tratando-se de atleta de renome internacional, cuja imagem transcende a mera atuação nas quatro linhas, a gestão desse ativo intangível por meio de pessoa jurídica não constitui manobra ilícita, mas sim exercício regular de direito e organização empresarial legítima”, destacou a Justiça Federal. O voto ainda ressalta que “a remuneração pela imagem -- paga pela exploração comercial da figura pública do jogador -- não se confunda, presumidamente, com a contraprestação salarial devida pelo serviço desportivo”.

Apesar da vitória parcial, Neymar ainda terá de arcar com honorários advocatícios junto à União, fixados com base no proveito econômico obtido por cada parte, valor que será apurado na fase de liquidação do processo. O tribunal reconheceu que o Fisco decaiu de parte substancial do pedido relacionado às multas sobre direitos de imagem.

Ainda cabe recurso por parte da União. No entanto, o advogado e professor de Direito Anderson Real avalia que uma reversão é improvável. “O importante analisar são as chances de reversão do julgado em favor de Neymar, uma vez que a tese principal está em consonância com o entendimento superior, inclusive no STF. Dessa forma, embora estejamos ainda no transcorrer do prazo recursal, ao meu sentir, dificilmente ocorrerá a mudança do julgado, uma vez que todas as teses lançadas, são referendadas pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive pelo entendimento que as verbas de direito de imagem da Nr Sports são devidas, exonerando assim, a cobrança tributária. No mais, não restou comprovada a alegada fraude ou tentativa de burla, motivo pelo qual, o direito de imagem do atleta, tem natureza indenizatória e não salarial, o que impacta na redução drástica de recolhimento de imposto e nas maiorias impostas pelo Fisco”, afirmou.

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justiça neymar Receita Federal sonegação fiscal

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