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JUSTIÇA

STF decide que forçar cartão não configura manipulação esportiva

Suprema Corte tranca ação contra Igor Cariús e aponta atipicidade da conduta

Redação

Por Redação

03/12/2025 - 7:16 h
STF decide que cartão forçado não configura manipulação esportiva
STF decide que cartão forçado não configura manipulação esportiva -

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 2, conceder habeas corpus ao lateral Igor Cariús, atualmente no Sport, e determinou o trancamento da ação penal na qual o jogador era acusado de forçar um cartão amarelo no Brasileirão de 2022, quando defendia o Cuiabá, para supostamente beneficiar apostadores.

STF decidiu que forçar cartão amarelo não configura manipulação esportiva e trancou a ação penal contra Igor Cariús
STF decidiu que forçar cartão amarelo não configura manipulação esportiva e trancou a ação penal contra Igor Cariús | Foto: AssCom Dourado

A decisão reformou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado o pedido da defesa. No STF, prevaleceu a posição do ministro Gilmar Mendes, seguida por Dias Toffoli, que apontaram a “atipicidade da conduta” — ou seja, a ausência de previsão legal que enquadre a ação como crime. O relator André Mendonça votou pela negativa, mas foi vencido. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram do julgamento.

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Fundamentos do julgamento

Cariús respondia com base no artigo 198 da Lei Geral do Esporte, que prevê punição para quem solicitar ou aceitar vantagem destinada a “alterar ou falsear o resultado de competição esportiva”. Gilmar Mendes acolheu a tese da defesa de que, embora reprovável, a conduta do atleta não teve impacto no resultado do jogo ou do campeonato, mas buscou favorecer uma aposta — hipótese que, segundo o ministro, não se enquadra no tipo penal.

Em seu voto, o ministro rechaçou a interpretação do STJ de que forçar um cartão poderia afetar critérios de desempate do Brasileirão.

"Penso que a conduta de tomar um único cartão amarelo não é suficiente para alterar o resultado de uma competição", afirmou Gilmar.

Ele reforçou que a atitude não teve força para interferir na integridade esportiva do campeonato: "Situação absolutamente distinta seria verificada se ao paciente fosse imputada a conduta de promover reiterada e sistematicamente a obtenção artificiosa de cartões amarelos, o que, aí sim, teria o condão de influenciar o resultado da competição e, consequentemente, relevância penal", completou.

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Impacto da decisão e contraste com especialistas

A decisão, embora específica ao caso de Cariús, cria precedente relevante para situações semelhantes. Ela contrasta com a visão de especialistas em integridade esportiva, que defendem punições penais para atletas envolvidos em manipulação de eventos acessórios — como cartões.

Em novembro, ao ge, o ex-procurador-geral do STJD e atual presidente do Comitê de Integridade da FPF, Paulo Schmitt, destacou:

"A legislação esclarece que a proteção da integridade esportiva não se limita ao resultado final, mas abrange todas as circunstâncias que possam impactar a lisura e a transparência do esporte. Portanto, a prática de forçar um cartão amarelo, que pode influenciar a classificação em campeonatos, é considerada uma infração grave e sujeita a penalidades severas".

Na esfera desportiva, o atleta já havia sido punido: recebeu suspensão de um ano por, segundo o Ministério Público, ter obtido R$ 30 mil de apostadores para se fazer advertir durante Cuiabá x Atlético-MG, em 2022.

Casos relacionados

Outros jogadores enfrentam processos semelhantes. O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por exemplo, responde por supostamente forçar um cartão amarelo em 2023 para beneficiar seu irmão e conhecidos em apostas. Ele foi absolvido no STJD, mas ainda responde na Justiça.

Nota oficial da defesa

Os advogados de Igor Cariús — Vinicius Costa Rocha, Ademar Rigueira e Rafael Carneiro — celebraram o resultado em nota oficial. Eles destacaram que a ordem foi concedida pela “manifesta atipicidade da conduta” imputada ao atleta e ressaltaram que o artigo 198 da Lei Geral do Esporte incrimina apenas ações destinadas a alterar resultados esportivos.

Segundo a defesa, o voto de Gilmar Mendes reconheceu que “o tipo penal imputado teve sua hipótese de incidência restringida a condutas que almejem alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado, tem-se que o reconhecimento da atipicidade da conduta é medida que se impõe no caso concreto”.

Na mesma linha, Dias Toffoli também considerou que “há atipicidade em razão do déficit de posicionamento que comprometesse o resultado do campeonato apresentado na inicial da denúncia”.

Com o trancamento da ação penal, afirmam os advogados, cessam todos os efeitos criminais contra o jogador:

“A decisão permite que o atleta retome sua carreira sem a sombra de uma imputação penal indevida e preservando sua integridade moral diante de acusações que extrapolavam os limites da legalidade estrita.”

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apostas Futebol justiça manipulação STF

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