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Vôlei: Justiça volta a proibir que atleta trans entre em quadra

Determinação segue recomendação do Comitê Olímpico Internacional (COI)

Gustavo Nascimento
Por
Tifanny Abreu, jogadora de vôlei transexual
Tifanny Abreu, jogadora de vôlei transexual - Foto: Adauto Araujo

A Justiça estadual do Rio de Janeiro voltou a proibir que a jogadora Tifanny Abreu, do Osasco, entre em quadra. A decisão foi recebida nesta sexta-feira, 23, pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), que reitera que vai continuar cumprindo todas as decisões judiciais em relação ao processo.

O CBV segue a recomendação do Comitê Olímpico Internacional (COI), que impede a atuação de mulheres transexuais no esporte feminino profissional, decisão que afeta diretamente Tifanny.

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Ela havia sido liberada para jogar após processo judicial, mas essa nova decisão da Justiça do Rio de Janeiro volta a proibir que a jogadora atue.

Confira a nota da CBV na íntegra

“A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) informa que obteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendendo, nesta sexta-feira (23), a decisão de primeira instância proferida em favor da atleta Tifanny Abreu.

O fundamento da decisão é o artigo 217 da Constituição Federal, que estabelece que o Poder Judiciário só deve analisar ações sobre disciplina e competições esportivas depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. Ao conceder o efeito suspensivo, o relator informou:

'Todavia, em análise preliminar, a mera urgência decorrente do calendário esportivo não parece suficiente, isoladamente, para afastar o requisito constitucional, sobretudo quando a parte interessada já submeteu a questão à Justiça Desportiva e dispõe de recurso próprio contra a decisão que indeferiu a medida liminar.

Com efeito, a negativa de tutela provisória por órgão da Justiça Desportiva não se confunde com o esgotamento das instâncias desportivas. Admitir que o indeferimento de medida liminar autorize, por si só, a imediata submissão da mesma pretensão ao Poder Judiciário pode implicar a transformação da jurisdição estatal em instância revisora de pronunciamentos interlocutórios desportivos, em aparente desconformidade com a sistemática estabelecida pelo art. 217, § 1º, da Constituição Federal.'

Pouco depois, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol concluiu o julgamento do Mandado de Garantia nº 002/2026, impetrado pela atleta, e, por unanimidade, negou a ordem.

Com as duas decisões, a decisão anterior deixa de produzir efeitos e a atleta não tem condição de jogo.

A CBV reafirma que cumpriu integralmente a decisão anterior enquanto ela esteve em vigor, e seguirá cumprindo todas as determinações do poder judiciário e da justiça desportiva. A entidade mantém seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas, e reitera que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente a todas, alinhada aos critérios do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol”.

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