ESPORTES
Vôlei: Justiça volta a proibir que atleta trans entre em quadra
Determinação segue recomendação do Comitê Olímpico Internacional (COI)

A Justiça estadual do Rio de Janeiro voltou a proibir que a jogadora Tifanny Abreu, do Osasco, entre em quadra. A decisão foi recebida nesta sexta-feira, 23, pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), que reitera que vai continuar cumprindo todas as decisões judiciais em relação ao processo.
O CBV segue a recomendação do Comitê Olímpico Internacional (COI), que impede a atuação de mulheres transexuais no esporte feminino profissional, decisão que afeta diretamente Tifanny.
Ela havia sido liberada para jogar após processo judicial, mas essa nova decisão da Justiça do Rio de Janeiro volta a proibir que a jogadora atue.
Confira a nota da CBV na íntegra
“A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) informa que obteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendendo, nesta sexta-feira (23), a decisão de primeira instância proferida em favor da atleta Tifanny Abreu.
O fundamento da decisão é o artigo 217 da Constituição Federal, que estabelece que o Poder Judiciário só deve analisar ações sobre disciplina e competições esportivas depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. Ao conceder o efeito suspensivo, o relator informou:
'Todavia, em análise preliminar, a mera urgência decorrente do calendário esportivo não parece suficiente, isoladamente, para afastar o requisito constitucional, sobretudo quando a parte interessada já submeteu a questão à Justiça Desportiva e dispõe de recurso próprio contra a decisão que indeferiu a medida liminar.
Com efeito, a negativa de tutela provisória por órgão da Justiça Desportiva não se confunde com o esgotamento das instâncias desportivas. Admitir que o indeferimento de medida liminar autorize, por si só, a imediata submissão da mesma pretensão ao Poder Judiciário pode implicar a transformação da jurisdição estatal em instância revisora de pronunciamentos interlocutórios desportivos, em aparente desconformidade com a sistemática estabelecida pelo art. 217, § 1º, da Constituição Federal.'
Pouco depois, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol concluiu o julgamento do Mandado de Garantia nº 002/2026, impetrado pela atleta, e, por unanimidade, negou a ordem.
Com as duas decisões, a decisão anterior deixa de produzir efeitos e a atleta não tem condição de jogo.
A CBV reafirma que cumpriu integralmente a decisão anterior enquanto ela esteve em vigor, e seguirá cumprindo todas as determinações do poder judiciário e da justiça desportiva. A entidade mantém seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas, e reitera que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente a todas, alinhada aos critérios do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol”.