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Pagamento de taxas e tributos eleva valor do imóvel em até 10%

Publicado sábado, 02 de setembro de 2017 às 10:20 h | Atualizado em 02/09/2017, 10:44 | Autor: Gilson Jorge
Corretagem, escritura, alíquotas cartorárias e o Imposto de Transmissão Inter Vivos pesam no bolso do comprador
Corretagem, escritura, alíquotas cartorárias e o Imposto de Transmissão Inter Vivos pesam no bolso do comprador -

Somadas a taxa de corretagem, escrituras, as taxas cartorárias e o Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV), o preço de um imóvel novo em Salvador pode ficar 10% mais caro. Os custos com o cartório, por exemplo, quadruplicaram nos últimos cinco anos, após a privatização do serviço.

“A privatização em si não é um problema. A questão é que boa parte desses recursos serve para financiar o Poder Judiciário”, afirma o presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon), Carlos Henrique Passos; 52,2% dos valores arrecadados são destinados a diferentes instâncias da Justiça.

Entre os impostos, o que mais pesa no bolso do comprador é o ITIV, que na capital baiana representa 3% do valor do imóvel. A data de pagamento desse tributo, aliás, gerou um processo que ainda está sendo avaliado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ).

O advogado Milton Mendes, do escritório Advocacia Tavares Novis, ressalta que o comprador tem muitas limitações para reduzir a carga tributária, mas pondera que, no caso dos imóveis populares, o ITIV pode abaixar para 1%.

Esse imposto, aliás, é fonte de controvérsia, porque a prefeitura de Salvador estava efetuando a cobrança já no momento da compra de imóvel na planta. Tributaristas veem ilegalidade na medida e defendem que o ITIV seja cobrado quando o imóvel esteja pronto e seja efetivamente transferido ao comprador.

A cobrança antecipada foi suspensa em maio deste ano pelo TJ, que ainda não deu uma sentença.

Se para quem compra um imóvel não há muito como fugir dos custos extras, quem vende tem que ficar atento à legislação para não pagar impostos a mais ou, por outro lado, burlar o fisco.

“Muita gente acha que ao vender um imóvel só deve informar a transação na declaração anual de imposto de renda. Mas a declaração tem que ser feita até 180 dias depois da venda”, esclarece a advogada Daniela Borges, do escritório Borges Advogados e professora da Faculdade Baiana de Direito e da Ufba.

A advogada também ressalta que a prefeitura de Salvador estabeleceu um método de cálculo do ITIV que muitas vezes leva o imóvel a valer, nesse tributo, diferente do que vale para o IPTU. “A questão é que, na hora de pagar o tributo, o dono do imóvel sempre é cobrado pelo valor maior, seja o do IPTU, seja o do ITIV”, diz a professora.

Mendes explica que o vendedor pessoa jurídica pode reduzir a carga tributária, por exemplo, mediante a criação de uma sociedade patrimonial. “Isso gera mais eficiência fiscal”, diz.

O que se paga para comprar imóvel

Taxa de corretagem - Na transação comercial de um apartamento ou casa, cobra-se uma taxa de 5% que serve como remuneração para o corretor de imóveis que intermediou a operação 

ITIV - O Imposto de Transmissão Inter Vivos é cobrado pela prefeitura. A alíquota varia de cidade para cidade e em alguns lugares chama-se Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).  Em Salvador, a alíquota é de 3% 

Taxas cartorárias - Dono de um imóvel  pode gastar de R$  213,65 a  R$ 16.145,71 com escrituras, a depender  do valor da unidade adquirida. Para um apartamento de R$ 300 mil, por exemplo, o valor das taxas cartorárias é de R$ 1.812,99

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