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Cidadania italiana: nova lei concentra pedidos em Roma e amplia prazos

Regra estabelece período de transição até 2029 e aumenta tempo de análise para 36 meses

Rodrigo Tardio
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A partir de 2029, envio das solicitações vai ser feito exclusivamente para a capital italiana, via correio
A partir de 2029, envio das solicitações vai ser feito exclusivamente para a capital italiana, via correio -

Entra em vigor nesta quinta-feira, 19, a Lei 11/2026, que altera profundamente o rito de concessão de cidadania italiana para estrangeiros. A nova legislação retira gradualmente dos consulados a competência de processar os pedidos, transferindo a responsabilidade para um escritório centralizado em Roma.

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A mudança, no entanto, vai ser escalonada, com previsão de funcionamento pleno apenas em 1º de janeiro de 2029. Atualmente, os descendentes residentes no exterior protocolam os pedidos diretamente nos consulados de sua jurisdição.

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Com a nova regra, essas unidades vão passar a operar com um teto de atendimento, limitado ao volume de pedidos recebidos no ano anterior. A partir de 2029, o envio das solicitações vai ser feito exclusivamente para a capital italiana, via correio.

Morosidade e exceções

Além da mudança geográfica, a Lei 11/2026 estende a paciência dos requerentes: o prazo oficial para a conclusão da análise dos processos saltou de 24 para 36 meses.

Os consulados não vão perder todas as funções de imediato. Eles vão permanecer responsáveis pelas solicitações de menores de idade — que, pela norma italiana, não recebem a cidadania de forma automática, exigindo que pais italianos formalizem o pedido no exterior.

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Tags

cidadania italiana Consulados Legislação Italiana Lei 11/2026 Processo de Cidadania Rito de Concessão

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