NOVA REGRA
Entenda a mudança nos veículos da China que pode afetar o Brasil
Decisão do governo chinês foi tomada por questões de segurança

Por Gustavo Nascimento

Como medida de segurança, as fabricantes de carros que atuam na China estarão proibidas de vender veículos que tenham maçanetas retráteis ou totalmente elétricas a partir de 2027. A nova regulamentação define que todos os carros com peso inferior a 3,5 toneladas deverão contar com sistemas de abertura mecânica obrigatória.
A determinação também cita que as maçanetas devem estar presentes tanto na parte interna quanto na externa do veículo, de forma que o mecanismo funcione também em ocasiões em que a bateria do carro falhar ou após colisões e danos ao veículo.
Além disso, a maçaneta interna deve estar visível e devidamente simbolizada na porta ou nas colunas, de forma a facilitar a abertura em situações de baixa visibilidade.
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A decisão do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação (MIIT) da China foi tomada por conta do aumento de casos em que pessoas tiveram dificuldades para sair do veículo ou serem socorridas em acidentes de trânsito, de forma que ocorrências leves se tornassem graves ou até fatais.
As maçanetas retráteis se popularizaram nos últimos anos, já que permanecem integradas à carroceria durante a condução do veículo, o que resulta em um design mais elegante e em uma aerodinâmica melhor, melhorando a eficiência energética.
O problema surge quando as maçanetas retráteis operam apenas por meio de acionamento elétrico, sem a presença de um mecanismo mecânico auxiliar para situações de emergência.
Como a mudança impacta o Brasil?
Como a determinação é válida para os veículos produzidos e comercializados na China, as montadoras do país asiático não deixarão de oferecer esse equipamento no mercado brasileiro ou em outros países nos quais vendem veículos.
Além disso, trata-se de um item que pode ser alterado na linha de montagem, o que permite que a mudança na legislação chinesa seja aplicada apenas aos lotes destinados ao mercado interno.
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