FIM DA LINHA
Aposentada recebia mais de R$ 13 mil da Prefeitura de Quijingue
Servidora aposentada ia completar 10 anos, em 2026, recebendo proventos do município

Por Rodrigo Tardio

Um decreto da Prefeitura de Quijingue, nordeste da Bahia, declarou a desocupação do cargo de professora, ainda preenchido por uma servidora efetiva aposentada desde 2016
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Sandra Regina Santana de Oliveira, mesmo após a aposentadoria, recebia salário que ultrapassava os R$ 13 mil mensais. O total representa mais de R$ 1 milhão e quatrocentos mil reais pagos de forma irregular ao longo dos quase 10 anos.
O prefeito José Romero Rocha Matos Filho, conhecido como Romerinho (Avante), disse que o fato vem de gestões anteriores, com "pagamentos indevidos" a servidores aposentados. O decreto segue o Estatuto do Servidor Público Municipal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual proíbe a volta de aposentados ao mesmo cargo.
A gestão disse que o caso foi encaminhado ao setor de Recursos Humanos, à Controladoria e ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
Livre de penalidades
Em agosto desse ano, a Justiça Federal, em Feira de Santana, decidiu a favor da Prefeitura de Quijingue, determinando que a União e a Procuradoria da Fazenda Nacional não neguem a emissão de certidões negativas ou mantenham o nome do município inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), com base em débitos oriundos de administrações anteriores a 2021.
A decisão, proferida no âmbito de mandado de segurança, reconhece que a atual gestão municipal adotou providências efetivas para apurar irregularidades cometidas por ex-gestores nos períodos de 2013 a 2016 e 2017 a 2020. De acordo com os autos, a Portaria nº 121/2025 demonstrou o esforço da atual administração para responsabilizar os envolvidos e preservar os cofres públicos.
Na prática, a medida impede que o município seja penalizado por atos que não são de sua responsabilidade direta, resguardando sua capacidade de obter certidões negativas — documento essencial para a celebração de convênios, recebimento de transferências voluntárias e manutenção de operações financeiras com a União. A Justiça considerou a medida “razoável e proporcional”, diante da atuação diligente da gestão em exercício.
Essa ampliação dos efeitos da liminar, anteriormente concedida apenas para débitos de 2021 a 2024, reforçou o entendimento de que o princípio da continuidade administrativa não pode ser usado para prejudicar uma gestão atual que buscou corrigir os erros do passado. Com a decisão, a União também está impedida de promover novas inscrições ou manter as já existentes no CADIN até nova deliberação no processo.
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