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Artigo - "Da importância do voto"
Confira artigo sobre as eleições municipais de 2024
Por Janjorio Vasconcelos Simões Pinho - advogado
O direito eleitoral tem por objetivo final a concretização da soberania popular. Sabe-se que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art. 1º, parágrafo único da CF)
E o ramo do Direito Eleitoral cuida dos institutos, das normas e dos procedimentos que regulam o exercício do direito fundamental de sufrágio e organizam o seu exercício, para conferir legitimidade a eleições, plebiscitos e referendos
A soberania popular é exercida por meio do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, como se colhe da norma constitucional contida no art. 14 da CF.
O sufrágio permite o titular do Poder – O povo - participar da vida política da sociedade, escolhendo os governantes [jus suffragii] ou sendo escolhido para governar - cidadania passiva, jus honorum. E tem esse direito quem preenche determinados requisitos exigidos por lei, ou seja, direito de ser eleito
O jus suffragii é concretizado pelo direito de voto, sendo um dos pilares fundamentais da democracia, representando a voz e a escolha do povo.
O voto é o instrumento por meio do qual o titular do poder outorga poderes aos seus representantes nos termos e modo das regras de direito eleitoral.
A importância do voto transcende a mera escolha de representantes. Ele é a efetivação da democracia. É o mecanismo por meio do qual o titula do poder designa representantes, que vai administrar a coisa pública, representando a população.
E a Justiça eleitoral cuida da aplicação das normas eleitorais, realizando atividade administrativa, quando organiza o processo eleitoral, falando em sentido amplo, bem com desempenhando função jurisdicional, quando instada a apreciar o cumprimento das regras previamente estabelecidas e que regulamentam a eleição, pilar de democracia.
Os candidatos, por sua vez, devem agir com responsabilidade e ética, cumprindo as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Isso inclui a transparência nas suas práticas de financiamento de campanha, o respeito aos limites impostos de gastos e a honestidade na divulgação de suas propostas. Aliás, desde o advento da lei 13.165/2015, o TSE vem decidindo que a propaganda deve ser propositiva e programática, visando ao esclarecimento do eleitor quanto a temas de interesse público. O eleitor tem direito a ouvir pospostas [e não baixarias] para forma seu convencimento e escolher aquele que irá lhe representar.
O compromisso com uma campanha limpa não apenas fortalece a confiança do eleitor, mas também contribui para a construção de uma cultura política mais saudável e sustentável.
As regras eleitorais têm como escopo zelar pela “normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.
O Sistema leva o voto tão a sério que há previsão expressa de proteção à livre vontade do eleitor
Pode-se dizer que a participação do eleitor - detentor do poder - no processo eleitoral não se limita ao ato de votar. É fundamental que os eleitores se envolvam em discussões sobre o processo eleitoral, fiscalize, acompanhem as ações dos seus candidatos e cobrem a implementação das propostas apresentadas, se eleitos foram.
Portanto, a importância do voto vai além do simples ato de escolher um candidato, digitar um número na urna. Tem-se no ato do voto consciente um compromisso com a democracia, a cidadania e o futuro coletivo. E chegará um dia em que o eleitor compreenderá que sue voto tem consequências sérias para todos.
É imperativo que o eleitor tenha essa convicção e vote, outorgue o mandato a quem realmente esteja empenhado em fortalecer a democracia, trabalhar em prol da população.
Vote consciente.
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