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Lei das Eleições lista mais de 50 crimes; conheça as penalidades

Penalidades para as infrações vão de detenção, reclusão e multas até o cancelamento de registro ou diploma, caso o candidato já esteja diplomado

Por Miriam Hermes

29/08/2024 - 9:54 h | Atualizada em 29/08/2024 - 11:58
Entre as práticas mais comuns estão as ‘Fake News’, boca de urna, uso da máquina pública e compra de votos
Entre as práticas mais comuns estão as ‘Fake News’, boca de urna, uso da máquina pública e compra de votos -

Mais de 50 tipos de crimes estão relacionados na Lei das Eleições, que regulamenta todo o processo para a sucessão em cargos eletivos no Brasil, principalmente no período de campanha e nos dias da votação. Também conhecido como Código Eleitoral, é baseado principalmente nas Lei nº. 4.737/65 e nº. 9.504/97.

Entre as práticas mais comuns estão as ‘Fake News’, as reuniões pré-campanha transformadas em comícios, a propaganda fora do período autorizado, o transporte irregular de eleitores, boca de urna, uso da máquina pública e compra de votos.

As penalidades vão de detenção, reclusão, pagamento de multas e cancelamento de registro ou diploma, caso o candidato já esteja diplomado. As sanções também podem recair sobre outras pessoas envolvidas nas campanhas e até nos eleitores, caso descumpram as regras previstas para este momento.

Profissionais do Direito, servidores e magistrados das comarcas, cartórios e tribunais atuam diretamente nestas causas. No entanto, é fundamental que a população participe com a observação crítica dos acontecimentos nas suas comunidades e com efetivas denúncias quando presenciarem fatos ilícitos.

Com a expectativa de um processo eleitoral focado em debates sobre assuntos que interessam verdadeiramente aos cidadãos, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) Thiago Santos Bianchi, disse que este ano tem constatado “uma potencialização dos atos de pré-campanha, em muitos casos sendo esta desvirtuada para antecipação do processo eleitoral que iniciou apenas no dia 16 de agosto”.

Ele alertou que estes fatos podem resultar em penas, que variam de multas por propaganda antecipada, até uma eventual cassação de registro ou diploma, “caso comprovada a prática de abuso de poder ou de condutas vedadas para aqueles que se encontram investidos no serviço público ou em exercício de cargos públicos e eletivos”.

Flagrantes de boca de urna em 2020
Flagrantes de boca de urna em 2020 | Foto: Alex Oiveira | Ag. A TARDE

Com atuação na área eleitoral há mais de 12 anos, Bianchi pontuou que apesar de alguns políticos e partidos terem se adiantado na largada, a esperança é que o processo eleitoral seja tranquilo, “com mais serenidade e efetivamente com discussões políticas em torno daquilo que o eleitor almeja e deseja para sua cidade”.

A utilização crescente dos recursos digitais para consolidar as campanhas políticas vem aumentando também o debate sobre a temática nos tribunais, ponderou o advogado, asseverando que a liberdade de expressão e manifestação não é absoluta e os excessos serão punidos.

Bianchi afirmou que além de multas, a disseminação das ‘fake news’, com uso indevido dos meios de comunicação, “pode acarretar na perda do mandato eletivo e na inelegibilidade por oito anos, como também, a depender do caso, a apuração criminal das infrações apontadas”, esclareceu. A prática, prevista no artigo 323 da Lei das Eleições, com detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

Outro crime eleitoral, a compra de votos é tipificada no artigo 299 do Código Eleitoral, com pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias/multa. Já para o transporte irregular de eleitores, prática corriqueira nos dias de votação, a punição é reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias/multa.

Bastante comum, notadamente na zona rural e com pessoas de menor poder aquisitivo, o transporte gratuito e irregular de eleitores é crime. No caso, é ilegal o transporte em veículos de candidatos, bem como de órgãos e autarquias nos dias de eleição, na véspera e no dia seguinte, com diferentes penalidades previstas no artigo 11, de acordo com o grau de envolvimento.

Dentre outras medidas, os candidatos podem ter o registro ou diploma cassado e apenas os veículos oficiais da Justiça Eleitoral (em casos excepcionais) e os coletivos de linhas regulares e não fretados poderão fazer este transporte.

Já o artigo 302 do Código Eleitoral trata da concentração de eleitores no dia da votação para embaraçar ou fraudar a prática do voto e está entre os crimes com as maiores penas, com reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Agentes fiscalizadores

Conforme Thiago Bianchi, a comissão que ele preside na OAB-BA “tem conclamado os colegas (do estado) para atuarem como agentes fiscalizadores do processo eleitoral, uma vez que o órgão OAB é um destes agentes previstos na legislação vigente”.

Ele acrescentou que, como nas edições anteriores, o grupo cumprirá com seu compromisso de zelar e trabalhar pela garantia da lisura de todo o processo eleitoral. Além da própria OAB, os cidadãos poderão se valer de denúncias junto ao Ministério Público Eleitoral, dos aplicativos e portais que servem como ferramentas disponibilizadas aos cidadãos.

Também a presidente da OAB Subseção Barreiras, Bárbara Scarlett Silveira Mariani assegurou a participação vigilante da instituição na região oeste no processo eleitoral, salientando seu papel como “guardiã da Constituição Federal e defensora do Estado Democrático de Direito”, enfatizou.

“Esperamos que haja uma fiscalização rápida e efetiva nas demandas que envolvem crimes eleitorais, para que não comprometam o exercício genuíno da democracia”, pontuou, alertando para a importância da população se manter atenta e denunciar ações que vão contra a lei.

Para Mariani, é fundamental a participação ativa dos eleitores como responsáveis na escolha dos representantes “a partir de uma decisão madura, refletida e consciente”. Ela acrescentou que ao exercer o seu direito ao voto de forma responsável, o cidadão “contribuirá para impedir a eleição de maus políticos e possibilitará o alcance de uma maior legitimidade no processo eleitoral”.

Veja todas as matérias do Caderno Municípios desta quinta-feira, 29:

>> Bahia prepara as eleições municipais

>> Artigo - "Da importância do voto"

>> “A preparação logística das Eleições Municipais está sendo feita com rigor”

>> Atualizações tecnológicas facilitam processo eleitoral

>> Ministério Público intensifica fiscalização do processo eleitoral

>> Movimento nas rodovias baianas cresce até 30% em época de eleição

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Tags:

Código Eleitoral crimes Lei das Eleições penalidades

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