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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-prefeito de Gongogi é condenado por abandonar obra de escola

Além de Altamirando de Jesus Santos, a empresa 'Aliança Pinturas e Reformas' também foi condenada

Rodrigo Tardio
Por Rodrigo Tardio
Altamirando de Jesus Santos, ex-prefeito de Gongogi
Altamirando de Jesus Santos, ex-prefeito de Gongogi - Foto: Reprodução

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Gongogi, Altamirando de Jesus Santos e a empresa 'Aliança Pinturas e Reformas' por atos de improbidade administrativa relacionados à má execução e ao abandono da obra de uma creche no município, financiada com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A sentença foi da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Itabuna.

A ação civil pública, ajuizada pelo Município de Gongogi e pelo FNDE, com a participação do MPF, apontou um prejuízo de mais de R$ 432 mil aos cofres públicos.

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A creche seria construída por intermédio de termo de compromisso firmado em 2011, com o valor de R$ 957 mil efetivamente repassado ao município para a obra. No entanto, apenas 41,1% da obra foi executada, sem que houvesse justificativa para a destinação do restante dos recursos.

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De acordo com a sentença judicial, o abandono da construção resultou em sua degradação e em prejuízos graves à comunidade, comprometendo o direito à educação infantil de qualidade. A empresa contratada, que havia recebido R$ 551 mil, executou apenas 22,19% da parcela aproveitável do contrato, segundo relatório do FNDE.

A Justiça Federal reconheceu que houve liberação irregular de recursos, inexecução do objeto contratado e ausência de prestação de contas, o que configurou violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência.

A conduta dos réus foi considerada dolosa, ou seja, quando há vontade de praticar o ato ou se assume o risco de produzir um resultado, com base nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Sanções aplicadas

Os réus foram condenados, de forma individual e solidária, às seguintes penalidades: ressarcimento integral no valor de R$ 268.664,51 aos cofres públicos, com correção e juros legais; multa civil equivalente ao valor do prejuízo; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos; e suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos.

Além do ex-prefeito e da empresa Aliança Pinturas e Reformas, um ex-secretário municipal de educação e outra empresa tinham sido incluídos na ação, mas as responsabilidades em relação a eles foram afastadas.

Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Altamirando de Jesus Santos condenação ex-prefeito Gongogi improbidade administrativa Justiça Federal Ministério Público Federal (MPF)

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