COFRES PÚBLICOS
Ex-prefeito de Ilhéus, Marão, vai ter que devolver quase R$ 2 milhões
TCM-BA manteve decisão pela procedência das conclusões contidas em relatório de auditoria realizada
Por Redação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia negou provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Corrêa de Sousa, conhecido como Marão (PSD), e manteve a decisão pela procedência das conclusões contidas em relatório de auditoria realizada por técnicos do órgão no município, que apontou irregularidades em processos licitatórios destinados à execução de obras e serviços de engenharia, bem como a ocorrência de superfaturamento em despesas com limpeza pública, no exercício de 2017.
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O processo foi reincluído na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que, em manifestação, acompanhou o voto do relator original do recurso, conselheiro Nelson Pellegrino, que negou provimento e manteve a decisão inicial, do conselheiro José Alfredo Rocha Dias, pela procedência das conclusões dos auditores no relatório, com determinação de representação ao Ministério Público Estado da Bahia contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante da gravidade dos fatos identificados na auditoria.
Foi determinando ao ex-prefeito o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$1.656.585,98, valor apurado do sobrepreço no processo licitatório (concorrência pública nº 01/2013), que teve por objeto a prestação de serviços de “coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais, utilizando caminhões compactadores e respectiva guarnição”. Os conselheiros do TCM ainda multaram o ex-prefeito em R$50 mil.
De acordo com o sistema SIGA, do TCM, a Prefeitura de Ilhéus, no exercício de 2017, cadastrou despesas em obras e serviços de engenharia no montante de R$14.575.878,62, enquanto para os serviços de limpeza urbana foram lançados gastos de R$6.713.431,60. A auditoria realizada no município envolveu análise documental, verificação dos custos e aspectos técnicos dos serviços prestados.
Em relação à concorrência pública nº 01/2013, que teve como vencedora a empresa “Solar Ambiental e Montadoria Ltda-ME”, por R$6.584.731,18, os técnicos do TCM questionaram a unidade de medição contratada, “Km/Mês”, vez que não é a mais adequada e a habitualmente utilizada em serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais.
Para os auditores, não foi comprovada, pela administração, eventual vantagem e economicidade da contratação por tal sistema de medição – que contrariou, inclusive, parecer da procuradoria do próprio município, que deixou claro que as medidas corretas a serem utilizadas seriam “toneladas transportadas”, “metros quadrados”, “equipe/dia”, “Quilogramas” e “Hora/Homem”).
Desta forma, os valores brutos acumulados de resíduos, medidos e pagos pela prefeitura, quando comparados ao preço total apurado pelo TCM utilizando a unidade de medida em “toneladas”, mostrou um sobrepreço de R$1.656.585,98 referente ao exercício de 2017, que deve ser ressarcido aos cofres municipais. O relatório apontou ainda fragilidades na demonstração da vantagem de renovações do contrato e a prorrogação do contrato sem justificativa por período superior a 60 meses.
Quanto ao pregão presencial nº 01/2015, que teve como vencedora a empresa “Ambiental BR Resíduos Ltda – ME”, pelo valor estimado de R$140.400,00, a equipe de auditoria identificou, da mesma forma ocorrida na concorrência pública nº 01/2013, que a unidade de medida para execução de coleta e transporte de resíduos também não foi em “toneladas” – a mais adequada e comumente utilizada para tais serviços. Mais uma vez, não foi apresentada justificativa técnica que comprovasse a vantagem ou economicidade para que a unidade de medida fosse distinta.
O relatório indicou inúmeras fragilidades do edital que tiveram como consequências inconsistências no contrato, como ausência de anotações de responsabilidade técnica, ART e registros de responsabilidade técnica, RRT, imperfeições e imprecisões do projeto básico e falhas graves quanto a fiscalização da execução dos serviços e gestão do contrato. Não houve comprovação ainda de ampla pesquisa de preços, irregularidade mantida quando os contratos são prorrogados.
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