Busca interna do iBahia
HOME > PORTAL MUNICÍPIOS

COFRES PÚBLICOS

Ex-prefeito de Ilhéus, Marão, vai ter que devolver quase R$ 2 milhões

TCM-BA manteve decisão pela procedência das conclusões contidas em relatório de auditoria realizada

Redação
Por Redação
Ex-prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre (PSD)
Ex-prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre (PSD) - Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia negou provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Corrêa de Sousa, conhecido como Marão (PSD), e manteve a decisão pela procedência das conclusões contidas em relatório de auditoria realizada por técnicos do órgão no município, que apontou irregularidades em processos licitatórios destinados à execução de obras e serviços de engenharia, bem como a ocorrência de superfaturamento em despesas com limpeza pública, no exercício de 2017.

Leia Também:

POLÍTICA

PSDB pode compor chapa majoritária da oposição em 2026
PSDB pode compor chapa majoritária da oposição em 2026 imagem

POLÍTICA

Militantes lançam Podcast para debater eleições internas de partido
Militantes lançam Podcast para debater eleições internas de partido imagem

HONDURAS

Socorristas procuram mulher desaparecida em acidente de avião
Socorristas procuram mulher desaparecida em acidente de avião imagem

O processo foi reincluído na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que, em manifestação, acompanhou o voto do relator original do recurso, conselheiro Nelson Pellegrino, que negou provimento e manteve a decisão inicial, do conselheiro José Alfredo Rocha Dias, pela procedência das conclusões dos auditores no relatório, com determinação de representação ao Ministério Público Estado da Bahia contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante da gravidade dos fatos identificados na auditoria.

Tudo sobre Portal Municípios em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

Foi determinando ao ex-prefeito o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$1.656.585,98, valor apurado do sobrepreço no processo licitatório (concorrência pública nº 01/2013), que teve por objeto a prestação de serviços de “coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais, utilizando caminhões compactadores e respectiva guarnição”. Os conselheiros do TCM ainda multaram o ex-prefeito em R$50 mil.

De acordo com o sistema SIGA, do TCM, a Prefeitura de Ilhéus, no exercício de 2017, cadastrou despesas em obras e serviços de engenharia no montante de R$14.575.878,62, enquanto para os serviços de limpeza urbana foram lançados gastos de R$6.713.431,60. A auditoria realizada no município envolveu análise documental, verificação dos custos e aspectos técnicos dos serviços prestados.

Em relação à concorrência pública nº 01/2013, que teve como vencedora a empresa “Solar Ambiental e Montadoria Ltda-ME”, por R$6.584.731,18, os técnicos do TCM questionaram a unidade de medição contratada, “Km/Mês”, vez que não é a mais adequada e a habitualmente utilizada em serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais.

Para os auditores, não foi comprovada, pela administração, eventual vantagem e economicidade da contratação por tal sistema de medição – que contrariou, inclusive, parecer da procuradoria do próprio município, que deixou claro que as medidas corretas a serem utilizadas seriam “toneladas transportadas”, “metros quadrados”, “equipe/dia”, “Quilogramas” e “Hora/Homem”).

Desta forma, os valores brutos acumulados de resíduos, medidos e pagos pela prefeitura, quando comparados ao preço total apurado pelo TCM utilizando a unidade de medida em “toneladas”, mostrou um sobrepreço de R$1.656.585,98 referente ao exercício de 2017, que deve ser ressarcido aos cofres municipais. O relatório apontou ainda fragilidades na demonstração da vantagem de renovações do contrato e a prorrogação do contrato sem justificativa por período superior a 60 meses.

Quanto ao pregão presencial nº 01/2015, que teve como vencedora a empresa “Ambiental BR Resíduos Ltda – ME”, pelo valor estimado de R$140.400,00, a equipe de auditoria identificou, da mesma forma ocorrida na concorrência pública nº 01/2013, que a unidade de medida para execução de coleta e transporte de resíduos também não foi em “toneladas” – a mais adequada e comumente utilizada para tais serviços. Mais uma vez, não foi apresentada justificativa técnica que comprovasse a vantagem ou economicidade para que a unidade de medida fosse distinta.

O relatório indicou inúmeras fragilidades do edital que tiveram como consequências inconsistências no contrato, como ausência de anotações de responsabilidade técnica, ART e registros de responsabilidade técnica, RRT, imperfeições e imprecisões do projeto básico e falhas graves quanto a fiscalização da execução dos serviços e gestão do contrato. Não houve comprovação ainda de ampla pesquisa de preços, irregularidade mantida quando os contratos são prorrogados.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Compartilhar no Whatsapp Clique aqui

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

Tags

auditoria COFRES PÚBLICOS decisão ilhéus irregularidades licitações marão RESSARCIMENTO TCM

Relacionadas

Mais lidas