ILEGALIDADES
Ex-secretário de Itiúba vai repor quase R$ 300 mil aos cofres públicos
Gestor, à época, teria participado de esquema que resultou em prejuízo de R$ 146 mil ao município
Por Rodrigo Tardio

O ex-secretário de Infraestrutura do Município de Itiúba, Natanael Francisco Góes, além de uma ex-pregoeira e uma cooperativa de transporte, vai ter que ressarcir de forma integral, ao erário municipal, o valor de R$ 266.987,55, por fraude em licitação. O valor é referente aos pagamentos realizados nos meses de junho, agosto, novembro e dezembro de 2017.
Após ação civil pública, o órgão apontou que os acionados teriam participado de um esquema que resultou em prejuízo de R$ 146.760,00 aos cofres públicos, por intermédio de um processo licitatório fraudulento, valor que obteve o montante a ser ressarcido de R$ 266.987,55.
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Natanael Góes, é ex-secretário de gestão da prefeita Cecilia Petrina de Carvalho (PCdoB), e atualmente é chefe de máquinas pesadas de Infraestrutura, da gestão de José Francisco dos Santos Filho, conhecido como Zé do Rádio (MDB).

A ação busca ainda a nulidade de um Pregão Presencial e um contrato, por violação à Constituição Federal e à Lei nº 8.666/93, que ocorreu na contratação da Cooperbonfim para prestação de serviços de locação de máquinas pesadas e transportes à prefeitura”, destacou o MP-BA.
Entre as ilegalidades encontradas estão: ceridade atípica no trâmite da licitação, com todas as fases anteriores, solicitação, solicitação, atesto de dotação orçamentária, autuação do processo e publicação do aviso, ocorrência no mesmo dia, antes da análise do edital pela Procuradoria Jurídica do Município.
Teria sido ainda apontado ainda: falta de controle formal, como ausência de numeração e rubrica nas páginas do processo físico, o que permitiu inserção de documentos sem controle, direcionamento e ausência de competitividade, já que apenas a Cooperbonfim participou do certome, sendo contratada mesmo com objeto social incompatível com a atividade de aquisição de máquinas e sem comprovação de capacidade econômica e técnica útil, além de celebrar o contrato sem fiscalização, sem comprovação da funcionalidade de serviços, ordens de serviço formais ou devidamente assinadas.
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