PRECARIEDADE
Falta de material obriga pais a cobrir custos em creche de Canavieiras
Unidade também apresenta precariedade, funcionando em imóvel improvisado

Por Rodrigo Tardio

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao prefeito de Canavieiras, sul da Bahia, Paulo Cezar Ramos Carvalho (Avante), para que adote medidas urgentes que garantam a educação infantil em creches, abordando questões cruciais de infraestrutura, vagas, segurança, salubridade e acessibilidade.
O objetivo é corrigir os problemas encontrados em unidades como a Creche Municipal Vovó Cabocla, na qual foram encontrados mofo em paredes, forros de teto deteriorados com risco de queda, ventilação insuficiente, o que colocaria em risco a saúde de 110 crianças e funcionários. Outra creche no município, conhecida como São Boaventura também apresentou precariedade, funcionando em um imóvel improvisado sem plano de reestruturação definido.
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Alagamentos e esgoto transbordando foram detectados no local. O que mais chama a atenção é a falta de materiais básicos de higiene, o que obriga aos pais a arcarem com custos extras. A transferência das crianças para uma nova creche está prevista ainda para fevereiro de 2026.
O município vai precisar apresentar um plano de expansão da rede de educação infantil, o que inclui ampliação de vagas, adequação estrutural das unidades existentes e previsão orçamentária compatível.
A Justiça, estabeleceu um prazo de 30 dias para que o prefeito Paulo Carvalho e o secretário de educação, João Brasil, enviem, por escrito, as medidas adotadas. Caso a gestão não atenda a recomendação, medidas judiciais podem ser adotadas.
Direito fundamental
A educação infantil é um direito fundamental da criança e um dever do Poder Público, com eficácia plena. A Constituição Federal estabelece o "atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade" como um dever do Estado.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define que a educação infantil (creches para 0 a 3 anos e pré-escolas para 4 a 5 anos) é a primeira etapa da educação básica. É bom lembrar que a responsabilidade prioritária pela oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental é do Município.
Decisão do STF
O STF consolidou o entendimento de que a oferta de vagas em creches (0 a 3 anos) e pré-escolas (4 a 5 anos) não é uma mera meta programática, mas sim uma obrigação jurídica exigível pelo cidadão. O poder público (município) tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre o acesso à educação básica. Isso significa que a criança possui um direito subjetivo (individual e exigível) à vaga, e a falta dela pode ser questionada na Justiça pelos pais ou responsáveis, ou pelo Ministério Público.
A jurisprudência estabelece que o direito à educação não pode ser limitado por critérios de conveniência ou disponibilidade orçamentária do município. A recomendação do Ministério Público da Bahia ao município de Canavieiras está plenamente fundamentada na lei e na jurisprudência do STF.
O município não só tem a obrigação de ofertar vagas, mas também de garantir que estas vagas sejam oferecidas em condições adequadas de segurança, salubridade e infraestrutura, o que foi o foco da intervenção do MP-BA.
A reportagem procurou a Prefeitura de Canavieiras e ainda aguarda resposta aos questionamentos.
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