FUNDEB
Irregularidade com abono do Fundeb é investigado em Ruy Barbosa
Foco da apuração é quanto a redução ou até supressão do abono do Fundeb para profissionais da educação

Por Rodrigo Tardio

A Prefeitura de Ruy Barbosa, centro norte da Bahia, gestão de Eridan de Bonifácio (MDB) está sendo investigada após representação que apura possível ilegalidade no Decreto Municipal nº 556/2025. O foco da investigação é quanto a redução ou até supressão do abono Fundeb para profissionais da educação, de acordo com o número de faltas justificadas por atestados médicos.
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A promotora Aline Curvêlo Tavares de Sá, responsável pelo procedimento, aponta que a regra pode violar direitos estatutários dos servidores e potencialmente configurar assédio institucional, pois o desconto ou a punição baseada em atestados médicos, pode ser interpretada como afronta à legislação trabalhista à dignidade do servidor e às normas de saúde ocupacional.
Análise
O Ministério Público vai analisar a compatibilidade do decreto com o Estatuto dos Servidores e a legislação federal do Fundeb. Caso se confirmem as irregularidades, o MP pode expedir recomendação, firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ingressar com ação judicial (por improbidade administrativa e dano moral coletivo.
De acordo com o Ministério Público, a medida pode configurar assédio institucional, prática caracterizada por pressões veladas, ameaças ou políticas internas que restringem direitos trabalhistas a fim de controlar o comportamento dos servidores.
A investigação do Ministério Público em Ruy Barbosa encontra respaldo em uma questão já consolidada na jurisprudência e na interpretação da Lei Federal nº 14.113/2020 (Novo Fundeb).
O ponto central é o conceito de "efetivo exercício" da função, que é o que habilita o profissional da educação a receber a remuneração com recursos do Fundeb, incluindo o abono, que é uma forma de complementação salarial.
Lei Federal do Fundeb
A Lei nº 14.113/2020 estabelece que os recursos do Fundeb, pelo menos 70%, devem ser usados na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício (Art. 26).
A questão fundamental é que, na maioria dos estatutos e interpretações legais, o afastamento justificado por atestado médico é considerado como de efetivo exercício e, portanto, não pode resultar em penalização financeira, como o corte do abono.
Natureza do Abono/Rateio
O abono do Fundeb, o qual geralmente é o rateio de sobras anuais para atingir o mínimo de 70% de aplicação em remuneração) é uma verba remuneratória/indenizatória paga aos profissionais em atividade.
Para que o abono seja pago, o município deve ter a verba e deve definir os critérios de distribuição por meio de lei municipal específica, que precisa estar em consonância com a legislação federal e o Estatuto dos Servidores.
Se o servidor está em efetivo exercício, mesmo com atestado, ele tem direito à remuneração integral, e a redução ou supressão do abono devido a atestados médicos pode ser vista como uma penalidade indevida por exercer um direito estatutário.
Suspeita em Ruy Barbosa
O Decreto Municipal, ao penalizar faltas justificadas por atestado médico com a redução do abono, pode estar violando a Lei Federal do Fundeb ao descaracterizar, indevidamente, o "efetivo exercício". Pode estar também violando o Estatuto do Servidor ao punir o exercício de um direito, a licença médica justificada.
Configura-se ainda assédio institucional, já que desincentiva o servidor a buscar tratamento médico, prejudicando a saúde.
A regra municipal de Ruy Barbosa, ao que tudo indica, é altamente questionável à luz da legislação federal e do entendimento de que atestado médico é um afastamento legalmente justificado.
Outros casos
Em outros municípios do país, casos semelhantes já resultaram em recomendações e até ações civis públicas, pois descontos indevidos ou punições baseadas em atestados médicos têm sido interpretados como afronta à legislação trabalhista, à dignidade do servidor e às normas de saúde ocupacional.
Com a autuação da representação, o MP deve solicitar documentos, ouvir gestores e analisar a compatibilidade do decreto com o Estatuto dos Servidores e com a legislação federal que regulamenta o Fundeb.
Eleição suplementar
È bom lembrar, que seis meses após as eleições de 2024, a cidade de Ruy Barbosa, passou por uma nova disputa suplementar, após o pleito do ano passado ser indeferido por causa da inelegibilidade do candidato mais votado.
Sendo assim, no último dia 6 de abril. Eridan Barbosa, conhecida como Eridan de Bonifácil (MDB) foi eleita com 51,57% dos votos.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Ruy Barbosa e aguarda posicionamento.
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