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Irregularidade com abono do Fundeb é investigado em Ruy Barbosa

Foco da apuração é quanto a redução ou até supressão do abono do Fundeb para profissionais da educação

Rodrigo Tardio
Por
Eridan de Bonifácio (MDB), prefeita de Ruy Barbosa
Eridan de Bonifácio (MDB), prefeita de Ruy Barbosa - Foto: Reprodução

A Prefeitura de Ruy Barbosa, centro norte da Bahia, gestão de Eridan de Bonifácio (MDB) está sendo investigada após representação que apura possível ilegalidade no Decreto Municipal nº 556/2025. O foco da investigação é quanto a redução ou até supressão do abono Fundeb para profissionais da educação, de acordo com o número de faltas justificadas por atestados médicos.

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A promotora Aline Curvêlo Tavares de Sá, responsável pelo procedimento, aponta que a regra pode violar direitos estatutários dos servidores e potencialmente configurar assédio institucional, pois o desconto ou a punição baseada em atestados médicos, pode ser interpretada como afronta à legislação trabalhista à dignidade do servidor e às normas de saúde ocupacional.

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Análise

O Ministério Público vai analisar a compatibilidade do decreto com o Estatuto dos Servidores e a legislação federal do Fundeb. Caso se confirmem as irregularidades, o MP pode expedir recomendação, firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ingressar com ação judicial (por improbidade administrativa e dano moral coletivo.

De acordo com o Ministério Público, a medida pode configurar assédio institucional, prática caracterizada por pressões veladas, ameaças ou políticas internas que restringem direitos trabalhistas a fim de controlar o comportamento dos servidores.

A investigação do Ministério Público em Ruy Barbosa encontra respaldo em uma questão já consolidada na jurisprudência e na interpretação da Lei Federal nº 14.113/2020 (Novo Fundeb).

O ponto central é o conceito de "efetivo exercício" da função, que é o que habilita o profissional da educação a receber a remuneração com recursos do Fundeb, incluindo o abono, que é uma forma de complementação salarial.

Lei Federal do Fundeb

A Lei nº 14.113/2020 estabelece que os recursos do Fundeb, pelo menos 70%, devem ser usados na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício (Art. 26).

A questão fundamental é que, na maioria dos estatutos e interpretações legais, o afastamento justificado por atestado médico é considerado como de efetivo exercício e, portanto, não pode resultar em penalização financeira, como o corte do abono.

Natureza do Abono/Rateio

O abono do Fundeb, o qual geralmente é o rateio de sobras anuais para atingir o mínimo de 70% de aplicação em remuneração) é uma verba remuneratória/indenizatória paga aos profissionais em atividade.

Para que o abono seja pago, o município deve ter a verba e deve definir os critérios de distribuição por meio de lei municipal específica, que precisa estar em consonância com a legislação federal e o Estatuto dos Servidores.

Se o servidor está em efetivo exercício, mesmo com atestado, ele tem direito à remuneração integral, e a redução ou supressão do abono devido a atestados médicos pode ser vista como uma penalidade indevida por exercer um direito estatutário.

Suspeita em Ruy Barbosa

O Decreto Municipal, ao penalizar faltas justificadas por atestado médico com a redução do abono, pode estar violando a Lei Federal do Fundeb ao descaracterizar, indevidamente, o "efetivo exercício". Pode estar também violando o Estatuto do Servidor ao punir o exercício de um direito, a licença médica justificada.

Configura-se ainda assédio institucional, já que desincentiva o servidor a buscar tratamento médico, prejudicando a saúde.

A regra municipal de Ruy Barbosa, ao que tudo indica, é altamente questionável à luz da legislação federal e do entendimento de que atestado médico é um afastamento legalmente justificado.

Outros casos

Em outros municípios do país, casos semelhantes já resultaram em recomendações e até ações civis públicas, pois descontos indevidos ou punições baseadas em atestados médicos têm sido interpretados como afronta à legislação trabalhista, à dignidade do servidor e às normas de saúde ocupacional.

Com a autuação da representação, o MP deve solicitar documentos, ouvir gestores e analisar a compatibilidade do decreto com o Estatuto dos Servidores e com a legislação federal que regulamenta o Fundeb.

Eleição suplementar

È bom lembrar, que seis meses após as eleições de 2024, a cidade de Ruy Barbosa, passou por uma nova disputa suplementar, após o pleito do ano passado ser indeferido por causa da inelegibilidade do candidato mais votado.

Sendo assim, no último dia 6 de abril. Eridan Barbosa, conhecida como Eridan de Bonifácil (MDB) foi eleita com 51,57% dos votos.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Ruy Barbosa e aguarda posicionamento.

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Tags

assédio institucional decreto municipal direitos dos servidores fundeb Ministério Público Ruy Barbosa

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