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FRAUDE

Justiça cassa candidaturas fictícias do Republicanos em Santo Estevão

Ação movida na Justiça Eleitoral apontou que a sigla simulou candidaturas femininas ao cargo de vereadoras nas eleições de 2024

Redação
Por Redação
Entre os elementos que fundamentaram a decisão estão a votação inexpressiva das quatro candidatas, com apenas 3 a 11 votos cada
Entre os elementos que fundamentaram a decisão estão a votação inexpressiva das quatro candidatas, com apenas 3 a 11 votos cada - Foto: Divulgação

Uma ação movida na Justiça Eleitoral apontou que o partido Republicanos simulou candidaturas femininas, nas eleições de 2024, em Santo Estevão, sem a efetiva participação na disputa eleitoral, ou seja, com o objetivo de apenas cumprir formalmente a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas. A ação apurou suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 no município.

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A decisão resultou na cassação dos registros de todos os candidatos a vereador do Republicanos, incluindo os dois vereadores eleitos: Drº Uallen (Uallen Barbosa e Barbosa), e Sérgio da APLB (Paulo Sérgio Leite Santos), além dos suplentes da legenda. Foi determinada ainda a retotalização dos votos e redistribuição das vagas no Legislativo Municipal.

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As quatro mulheres apontadas como candidatas fictícias, Samielle dos Santos Araújo, Kamila Carvalho Freitas, Maria Luiza Teles Rocha Silva e Leonildes de Jesus Abreu, tiveram decretada a inelegibilidade por oito anos, até 6 de outubro de 2032.

Entre os elementos que fundamentaram a decisão estão a votação inexpressiva das quatro candidatas, com apenas 3 a 11 votos cada; prestação de contas padronizada, com todas declarando o mesmo valor de R$ 97,50 como receita de campanha, sem despesas ou movimentações relevantes; ausência de materiais e atos de campanha próprios, com publicações e vídeos limitados a apoio à chapa majoritária do partido.

A Justiça apontou ainda que as candidaturas femininas “não se apresentavam efetivamente como candidatas, mas como apoiadoras da chapa majoritária”, e que houve flagrante desproporcionalidade nos recursos de campanha quando comparadas às candidaturas masculinas do mesmo partido.

Embora os mandatos tenham sido cassados, a Justiça não declarou a inelegibilidade dos dois vereadores eleitos, por não haver provas de que eles participaram diretamente da fraude. Ainda assim, perderam os cargos como consequência da cassação do registro da chapa proporcional do partido.

Caso seja mantida, vai haver nova totalização dos votos e substituição dos vereadores cassados por outros partidos ou coligações que concorreram na eleição proporcional. A decisão cabe recurso.

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