Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > PORTAL MUNICÍPIOS
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

PORTAL MUNICÍPIOS

Justiça concede liminar contra candidato em São Gabriel por abuso de poder político

Multa caso haja descumprimento é de R$ 10 mil por dia

Por Da Redação

03/09/2024 - 15:18 h
A decisão joi foi do juiz Fernando Antônio Sales Abreu, da 095ª zona eleitoral de Irecê
A decisão joi foi do juiz Fernando Antônio Sales Abreu, da 095ª zona eleitoral de Irecê -

A Justiça Eleitoral concedeu liminar contra a candidatura de Mateus Machado e Normande Nunes, candidatos a prefeito e vice pelo PT em São Gabriel, por suposto abuso de poder político. A decisão joi foi do juiz Fernando Antônio Sales Abreu, da 095ª zona eleitoral de Irecê.

Leia mais:

>> Candidato a vice de São Gabriel é alvo de investigação por dívidas

De acordo com a decisão, oriunda de ação movida pela “Avança São Gabriel para Fazer Muito Mais”, composta pelos partidos MDB, PSD, Avante e União Brasil, fica determinada a remoção de conteúdo nas redes sociais e a abstenção dos candidatos de eventos de entrega de obras e inaugurações de bens públicos durante o período eleitoral.

Segundo o magistrado, a divulgação de inaugurações de obras públicas em período vedado, bem como o uso de bens públicos para promoção pessoal e eleitoral, são práticas que violam o princípio da igualdade de chances entre os candidatos e configuram condutas vedadas pela legislação eleitoral.

Diante disso, o juiz determinou que os investigados se abstenham de realizar qualquer entrega sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento e excluam, no prazo de 24 horas, das redes sociais próprias e de seus aliados/correligionários políticos, toda e qualquer postagem, foto, vídeo ou material de divulgação que promova a entrega de obras públicas ou outros bens públicos, ocorrido no período de vedação eleitoral, sob pena de multa fixa de R$ 5 mil para cada postagem não removida.

Os investigados foram intimados para, no prazo de 5 dias, apresentarem defesa quanto aos fatos.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

eleição Justiça Eleitoral Mateus Machado São Gabriel

Cidadão Repórter

Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro

ACESSAR

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
A decisão joi foi do juiz Fernando Antônio Sales Abreu, da 095ª zona eleitoral de Irecê
Play

Vítimas da poluição convivem com doenças irreversíveis em Areias

A decisão joi foi do juiz Fernando Antônio Sales Abreu, da 095ª zona eleitoral de Irecê
Play

Prefeito eleito de Candeias, Eriton Ramos aponta foco nos servidores públicos

A decisão joi foi do juiz Fernando Antônio Sales Abreu, da 095ª zona eleitoral de Irecê
Play

Ubaitaba: Presidente da Câmara dispara arma de fogo no meio da rua

A decisão joi foi do juiz Fernando Antônio Sales Abreu, da 095ª zona eleitoral de Irecê
Play

Vice-prefeito de Valente tem carro incendiado no município

x

Assine nossa newsletter e receba conteúdos especiais sobre a Bahia

Selecione abaixo temas de sua preferência e receba notificações personalizadas

BAHIA BBB 2024 CULTURA ECONOMIA ENTRETENIMENTO ESPORTES MUNICÍPIOS MÚSICA O CARRASCO POLÍTICA