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03/09/2024 às 15:18 - há XX semanas | Autor: Da Redação

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Justiça concede liminar contra candidato em São Gabriel por abuso de poder político

Multa caso haja descumprimento é de R$ 10 mil por dia

A decisão joi foi do juiz Fernando Antônio Sales Abreu, da 095ª zona eleitoral de Irecê
A decisão joi foi do juiz Fernando Antônio Sales Abreu, da 095ª zona eleitoral de Irecê -

A Justiça Eleitoral concedeu liminar contra a candidatura de Mateus Machado e Normande Nunes, candidatos a prefeito e vice pelo PT em São Gabriel, por suposto abuso de poder político. A decisão joi foi do juiz Fernando Antônio Sales Abreu, da 095ª zona eleitoral de Irecê.

Leia mais:

>> Candidato a vice de São Gabriel é alvo de investigação por dívidas

De acordo com a decisão, oriunda de ação movida pela “Avança São Gabriel para Fazer Muito Mais”, composta pelos partidos MDB, PSD, Avante e União Brasil, fica determinada a remoção de conteúdo nas redes sociais e a abstenção dos candidatos de eventos de entrega de obras e inaugurações de bens públicos durante o período eleitoral.

Segundo o magistrado, a divulgação de inaugurações de obras públicas em período vedado, bem como o uso de bens públicos para promoção pessoal e eleitoral, são práticas que violam o princípio da igualdade de chances entre os candidatos e configuram condutas vedadas pela legislação eleitoral.

Diante disso, o juiz determinou que os investigados se abstenham de realizar qualquer entrega sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento e excluam, no prazo de 24 horas, das redes sociais próprias e de seus aliados/correligionários políticos, toda e qualquer postagem, foto, vídeo ou material de divulgação que promova a entrega de obras públicas ou outros bens públicos, ocorrido no período de vedação eleitoral, sob pena de multa fixa de R$ 5 mil para cada postagem não removida.

Os investigados foram intimados para, no prazo de 5 dias, apresentarem defesa quanto aos fatos.

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