INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
Parlamentar é expulsa de partido em cidade baiana
Denúncia contra Flávia de Carlinhos foi apresentada pelo próprio suplente

Por Rodrigo Tardio

A vereadora de Muquém do São Francisco, Vale do São Francisco, Flávia de Almeida Pereira, conhecida como Flávia de Carlinhos, foi expulsa do Avante por infidelidade partidária. Com a decisão, a sigla pode requerer o mandato, na Justiça Eleitoral, que deve ser transferido ao primeiro suplente, Rivaldo Batista Soares, conhecido como Reizinho.
A situação da vereadora está em conformidade com as regras eleitorais brasileiras que tratam da fidelidade e da perda de mandato.
Leia Também:
A denúncia foi apresentada por Rivaldo Batista Soares, o qual nas últimas eleições municipais de Muquém de São Francisco obteve 343 votos, e ficou como primeiro suplente da legenda.
Infidelidade partidária
A infidelidade partidária ocorre quando um político eleito para cargos proporcionais (como vereador, deputado estadual ou federal) não segue as regras, o programa ou o estatuto do partido pelo qual foi eleito, ou, mais comumente, quando se desfilia sem uma justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Regra geral
O entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) é que o mandato pertence ao partido ou à coligação (para eleições passadas) e não ao político, nos cargos proporcionais.
A expulsão por infidelidade partidária pode levar o partido a requerer na Justiça Eleitoral a perda do mandato do parlamentar.
Se o pedido for acatado, o mandato é transferido para o suplente do mesmo partido ou da coligação, que no caso citado é Rivaldo Batista Soares, o Reizinho.
Expulsão
É importante dizer que a expulsão do parlamentar pelo partido (por descumprimento do estatuto ou programa) é uma das situações que pode ensejar a perda do mandato, desde que o partido prove a infidelidade e a ausência de justa causa para os atos do vereador que levaram à expulsão.
A Justiça Eleitoral é quem decide, em última instância, se a infração cometida pelo político é grave o suficiente para justificar a perda do mandato.
A legislação eleitoral brasileira, baseada em decisões judiciais, estabelece a possibilidade de perda de mandato para vereadores por infidelidade partidária, transferindo-o para o suplente da sigla Saiba tudo sobre infidelidade partidária no Então é Isso!.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.
Participe também do nosso canal no WhatsApp.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes



