SUSPENSÃO
Ação cautelar contra Cris de Dema (PSD) veta admissões em Piripá
Contratações na gestão de Cris de Dema (PSD) teriam ocorrido entre janeiro e julho de 2025

Por Rodrigo Tardio

Uma decisão cautelar suspendeu novas contratações temporárias sem processo seletivo na prefeitura de Piripá, centro sul da Bahia. O alvo da medida é o prefeito Cristiano Santos Silva, conhecido como Cris de Dema (PSD).
Sendo assim, ficam suspensas novas contratações temporárias de pessoal sem a prévia realização de um processo seletivo. As irregularidades nas admissões por prazo determinado teriam ocorrido entre janeiro e julho de 2025
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Motivação
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou que as contratações afrontaram o princípio da impessoalidade e o princípio da legalidade na administração pública, pois a Constituição Federal exige a observância das exigências legais para tais admissões, o que geralmente implica a necessidade de um processo seletivo simplificado para contratações temporárias por excepcional interesse público.
A suspensão cautelar visa impedir a continuidade da prática, garantindo que o município cumpra a lei em futuras contratações temporárias. A decisão cautelar aponta que o prefeito de Piripá afrontou dois dos mais importantes princípios constitucionais que regem a administração pública, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal: Legalidade e Impessoalidade.
Próximos passos
O caso segue em análise, e o prefeito deve prestar esclarecimentos ao órgão fiscalizador. A lei permite a contratação temporária para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, porém exige que seja feita mediante critérios e seleção pública para garantir a isonomia e a moralidade.
A decisão cautelar exige que o prefeito encaminhe esclarecimentos formais ao órgão fiscalizador no prazo de 20 dias. A prefeitura deve encaminhar todo o processo, como o dital, lista de inscritos, critérios de avaliação e resultado final, para que o órgão fiscalize e valide as novas admissões.
Caminho legal
Para cumprir a determinação do TCM e se adequar à lei, o primeiro passo é justificar a necessidade da contratação temporária. A prefeitura deve demonstrar que a necessidade de pessoal é temporária e de excepcional interesse público (ex: afastamento de servidores, aumento pontual de demanda em áreas críticas como saúde).
A contratação por Processo Seletivo Simplificado (PSS) deve ser baseada em lei municipal pré-existente (que já existe em Piripá, assim como em outros municípios). Em seguida, a prefeitura deve elaborar um Edital claro, transparente e amplamente divulgado. O Edital deve especificar as vagas, os requisitos, o salário, a forma de avaliação e a duração dos contratos.
O PSS deve ser realizado de forma objetiva e impessoal para garantir a igualdade de condições a todos. Geralmente, ele é feito através de análise curricular e de títulos, que seria a forma mais comum e rápida, onde a classificação é baseada na experiência profissional e formação acadêmica do candidato. Somente os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas do PSS podem ser contratados.
Certames passados
A Prefeitura de Piripá já realizou Processos Seletivos Simplificados no passado, como em 2023, 2021 e 2019, por exemplo, o que significa que o procedimento legal já é conhecido e utilizado pelo município.
A decisão cautelar, portanto, não proíbe a contratação temporária, mas sim proíbe que ela seja feita sem seguir o rito legal do processo seletivo simplificado, reforçando o dever do prefeito de utilizar métodos transparentes e impessoais para futuras admissões.
Caso as irregularidades sejam confirmadas, o prefeito pode enfrentar punições financeiras, ter suas contas rejeitadas (o que o torna inelegível) e, na esfera judicial, responder por improbidade administrativa.
A reportagem procurou a Prefeitura de Piripá e ainda aguarda resposta aos questionamentos.
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