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Prefeito de Santo Estêvão descumpre decisão judicial e promove seleção para REDAS

Edital para contratação temporária por "excepcional interesse público" levanta sérias questões sobre o cumprimento da legislação

Por Redação

24/02/2025 - 7:56 h
A Lei Municipal nº 156/2006, que disciplina as contratações por tempo determinado, permite essa prática em situações específicas como calamidade pública, surtos endêmicos e outras situações específicas
A Lei Municipal nº 156/2006, que disciplina as contratações por tempo determinado, permite essa prática em situações específicas como calamidade pública, surtos endêmicos e outras situações específicas -

O prefeito de Santo Estêvão, Tiago Dias, descumpriu decisão judicial e promoveu seleção para servidores temporários (REDA). O edital 01/2025, publicado pelo gestor, para contratação temporária por excepcional interesse público, levanta sérias questões sobre o cumprimento da legislação e de determinações judiciais.

Isso porque a Lei Municipal nº 156/2006, que disciplina as contratações por tempo determinado, permite essa prática em situações específicas como calamidade pública, surtos endêmicos, recenseamentos, professores substitutos, atendimento em unidades de saúde e educação, e atividades técnicas em projetos e programas.

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No entanto, o edital 01/2025 parece ignorar a determinação judicial que impede o município de contratar, proferida em ação judicial movida por concursados aprovados no último concurso público, realizado em 2024.

Além disso, o Prefeito não apresenta nenhuma resposta sobre a situação dos 28 candidatos convocados pelo Edital nº. 033/2020, para Professor dos anos iniciais, cuja nomeação foi suspensa por força de um Decreto Municipal, por ele assinado no dia 02 de janeiro de 2025.

A realização de contratações temporárias fora dos ditames legais pode acarretar diversas consequências negativas, como a anulação dos contratos, a responsabilização do prefeito por improbidade administrativa, prejuízos financeiros para o município e a descontinuidade dos serviços públicos essenciais.

Diante desse cenário, é fundamental que o prefeito Tiago Dias esclareça publicamente o motivo de ter ignorado a determinação judicial que impede o município de contratar pessoas cujos cargos encontram-se previstos no último concurso público e o que será feito em relação aos 28 candidatos convocados para os anos iniciais.

A sociedade precisa de respostas claras e transparentes sobre a gestão dos recursos públicos e o cumprimento da legislação.

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Tags:

calamidade pública prefeito de Santo Estêvão reda santo estêvão seleção para servidores temporários Tiago Dias

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