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NEGLIGÊNCIA

Prefeitura de Entre Rios é obrigada a regularizar coleta do lixo

Negligência da coleta regular do lixo, causa acúmulo de resíduos sólidos em áreas urbanas e rurais

Redação
Por Redação
Prefeito de Entre Rios, Manoelito Argolo Jr. (SD)
Prefeito de Entre Rios, Manoelito Argolo Jr. (SD) - Foto: Divulgação

Uma ação civil pública, ajuizada no Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), contra o município de Entre Rios, nordeste da Bahia, pede que a Justiça determine a regularização do serviço de coleta de lixo na cidade.

A 1ª Promotoria de Justiça de Entre Rios tomou conhecimento que o município vem negligenciando a coleta regular de lixo, causando acúmulo de resíduos sólidos em áreas urbanas e rurais.

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“A situação tem gerado proliferação de vetores de doenças, mau cheiro, e poluição ambiental, afetando diretamente a qualidade de vida dos moradores”, destacou o promotor de Justiça, Victor Freitas Leite.

Na ação, o MPBA requer a concessão de tutela de urgência para determinar que o acionado promova, no prazo máximo de cinco dias, a coleta regular dos lixos e resíduos sólidos no Município, conforme as normas ambientais e sanitárias vigentes.

Além disso, o município deve comunicar ao MPBA se a coleta é realizada diretamente ou por empresa contratada, especificando, neste último caso, o número do respectivo contrato administrativo e do procedimento licitatório; como é feita a fiscalização da prestação do serviço de coleta de lixo; quais são os dias e horários que os caminhões compactadores recolhem o lixo, especificando tais informações por bairros e zonas; e quais os cronogramas de coletas de lixo já foram divulgados para a população.

“Em duas ocasiões solicitamos que o Município de Entre Rios prestasse esclarecimentos, todavia, em ambas as oportunidades, o Município manteve-se inerte”, destacou o promotor.

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