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21/08/2024 às 12:25 - há XX semanas | Autor: Da Redação

CASO CURIOSO

De dentro do presídio, traficante processa Felipe Ret e Cabelinho

Criminoso já foi considerado “o traficante mais procurado do Rio”

Cantores estão sendo processados
Cantores estão sendo processados -

Os cantores Filipe Ret, MC Maneirinho e MC Cabelinho estão sendo processados por Alexander de Jesus Carlos, traficante que está preso desde o ano de 2008 no Presídio Gabriel Ferreira de Castilho, o famoso Complexo Penitenciário de Gericinó – Bangu 3.

Leia mais:
>> Filipe Ret revela ter enfrentado vício em álcool e cocaína
>> MC Cabelinho vai estrelar novo filme da Globo

Segundo a coluna de Fábia Oliveira, do Metrópoles, o processo surgiu após os réus terem supostamente utilizado a voz de Alexander, extraída de um áudio, em uma música. A Som Livre conseguiu entrar em consenso no que diz respeito ao cantor Filipe Ret. No entanto, a gravadora não se envolveu nas questões relativas a Cabelinho e Maneirinho.

Alexander é conhecido como “O Choque”, vulgo utilizado em sua atuação como líder do tráfico de drogas em Manguinhos. O traficante já foi considerado “o traficante mais procurado do Rio”.

Ainda de acordo com a coluna, Alexander chegou a associar sua vida no cárcere aos fatos que justificaram o processo. Ele relatou que os danos sofridos com o uso indevido de sua voz não foram pequenos e afirmou que, dentro de uma cela, sofria ao ver um direito seu ser violado, sem poder fazer nada para reverter a situação.

O pedido de indenização recaiu apenas sobre Cabelinho e Maneirinho, sem atingir Filipe Ret. O valor solicitado ficou em R$500 mil. O traficante tammbém pediu uma liminar no caso e atribuiu à causa um valor milionário.

Além disso, conforme a coluna, o preso solicitou a medida liminar para que Filipe Ret forneça login e senha de acesso ao Portal Som Livre. O procedimento seria necessário para que o acordo celebrado com o cantor seja cumprido. O acesso permitirá que Alexander tenha contato direto com os ganhos obtidos com a polêmica música.

Deve ser realizada uma audiência de conciliação e o autor deve participar por vídeo, desde que haja autorização do sistema prisional. O caso deve passar, ainda, por correções na petição apresentada, a pedido da juíza do caso.

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