EDITORIAL
Cumpra-se a Constituição
Condenação de Zambelli encerra o debate e isola extremistas

Por Redação

Ordem judicial não se descumpre. Pode-se interpor recursos ou até, no limite, pedir clemência, jamais ignorar uma determinação do Supremo Tribunal Federal.
Por não seguirem este fundamento do Estado democrático e de direito, os parlamentares aliados de Carla Zambelli não têm nada a comemorar hoje.
Depois de festejarem a rejeição à vacância do cargo, terão agora de voltar ao modo “lamúrias”, com o referendo do ministro Alexandre de Moraes – prontamente seguido pelos colegas da mais alta corte.
Alexandre de Moraes voltou a atuar dentro do regulamento e, em senso específico, de acordo com a lei vigente. Não havia outra opção, exceto a de determinar a exclusão da ex-deputada, cumprindo pena na Itália por urdir a invasão do território virtual do Conselho Nacional de Justiça.
Beira a insanidade a insistência dos extremistas em salvar Carla Zambelli. Como pode legislar, ter contato com as bases eleitorais, fiscalizar as ações do Executivo, uma presidiária em país estrangeiro, aguardando o julgamento da extradição?
Não se pode sequer conceber a mínima possibilidade de exercício do mandato por uma pessoa detida, além de todo o constrangimento, suficiente para produzir alguma vergonha se esta não estivesse em falta.
Não se pode sequer conceber a mínima possibilidade de exercício do mandato por uma pessoa detida
A cantilena de acusações a Alexandre de Moraes não comove mais nem mesmo o homem mais poderoso do planeta e maior líder mundial dos extremistas. Na véspera do aniversário do magistrado, comemorado hoje, Donald Trump retirou o nome do brasileiro e de sua esposa da lista de restrições da Lei Magnitsky.
A ação dá bem uma ideia do isolamento dos adeptos de táticas obscurantistas, imorais e ilegais. Resta o aprendizado à impetuosa malta seguidora de outro detento, Jair Bolsonaro, e de um fugitivo, Alexandre Ramagem, entre outros condenados.
Em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato de parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados tão somente substituir a colérica indigitada.
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