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EDITORIAL

Engenharia remuneratória

Supremo fecha o cerco contra supersalários no Judiciário

Redação
Por Redação
Juiz que recebeu mais de 3 milhões expõe farra de benefícios e obriga STF a agir com rigor
Juiz que recebeu mais de 3 milhões expõe farra de benefícios e obriga STF a agir com rigor - Foto: Divulgação | STF

O Supremo Tribunal Federal voltou a mirar um velho problema suficientemente forte para corroer a credibilidade, condição necessária ao perfil do Judiciário. São os penduricalhos, invenção com forte odor de Brasil, ao transformar salários já elevados em cifras incompatíveis com um mínimo senso de razoabilidade.

A ordem suspende pagamentos irregulares e exige devolução imediata. Transcende, portanto, a simples medida administrativa; é um gesto político no sentido profundo, por negar a auto concessão de privilégios.

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Está assinalado o clamoroso “offside” de um poder flagrado à revelia da Constituição, produzindo números estarrecedores. Magistrados recebendo R$ 490 mil, R$ 554 mil, R$ 202 mil; 90% de um tribunal acima de R$ 100 mil; outro juiz levando R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias.

Tudo isso enquanto o STF já havia fixado limites: verbas indenizatórias não podem ultrapassar 70% do salário, proibidas as rubricas de “inovações criativas”. Ainda assim, proliferaram auxílios de todo tipo – mudança, adoção, difícil acesso, gratificações por coordenações, turmas, mesas diretoras, panetones...

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Trata-se de engenharia remuneratória desafiadora do espírito da lei, logo por quem a devia conhecer e cumprir. A decisão do STF também reconhece o papel da imprensa, ao expor o problema e pressionar por respostas, pois transparência não é concessão, e sim obrigação.

Quando tribunais insistem em ignorar diretrizes, revelam não apenas desorganização, mas uma persistente resistência deliberada ao controle público. O Judiciário, embora se arvore a condição de arauto da moralidade, precisa ser o primeiro a defender os valores de bom convívio, porém segue na contramão.

A devolução dos ordenados e a suspensão dos pagamentos são passos necessários, mas insuficientes se a magistratura insistir em tropeçar. Remuneração não pode ser tratada como território de criatividade administrativa.

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STF supremo tribunal federal

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