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Professor é condenado por falar sobre seios de adolescente: "Grandões"

Réu negou o fato, afirmando se tratar de invenção de alunos que não gostavam dele

Luiza Nascimento
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) -

Um professor de colégio estadual do Distrito Federal foi condenado por danos morais nesta terça-feira, 14, devido a um comentário sobre os seios de uma aluna de 17 anos, ocorrido em setembro de 2022.

Em decisão unânime, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso e determinou uma pena de oito meses de detenção, em regime aberto. Além disso, o homem pagar uma indenização à vítima no valor de R$ 500.

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Segundo o TJDFT, a decisão ocorreu pois ele submeteu "uma aluna adolescente a vexame e constrangimento, ao proferir comentário de cunho sexual sobre o corpo da jovem em sala de aula, na presença dos demais colegas".

Entenda o caso

O professor teria criticado a aluna após ela comparer à aula sem o uniforme escolar. Durante o comentário, ele expôs a menor de idade, ao falar sobre o corpo dela.

Ao iniciar a aula, o professor dirigiu-se à jovem em voz alta e disse: "Seus peitos grandões estão chegando primeiro que você, cobre com um cinto alguma coisa".

A jovem teria ficado sem reação diante dos colegas e, após o episódio, passou a evitar as aulas do docente. O caso chegou à direção da escola por meio de relatos de estudantes e da própria vítima.

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O que diz a defesa?

O professor negou ter proferido a frase e alegou que o episódio foi inventado por alunos que não gostavam do seu trabalho. No entanto, a Justiça entendeu que a versão não tem respaldo probatório "capaz de afastar a credibilidade dos depoimentos da vítima e das testemunhas presenciais, que confirmaram o teor do comentário de forma firme e coerente".

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a palavra da vítima, corroborada por colegas que presenciaram o episódio, possui relevância.

Para o colegiado, o comentário de natureza sexualizada, relacionado ao corpo da adolescente, extrapolou o poder disciplinar do docente e configurou vexame e constrangimento vedados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A defesa também pleiteou a redução da pena com fundamento, alegando que o réu possuía problemas psicológicos na época do ocorrido. No entanto, o pedido foi rejeitado.

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Tags:

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