O ciclo da violência doméstica não se limita apenas ao ambiente pessoal e pode atingir diretamente a vida profissional das vítimas. Mulheres que enfrentam esse tipo de situação lidam não apenas com o medo e os danos psicológicos mas, sobretudo, com a dificuldade de manter uma vida ativa, o que impacta no emprego e perda de renda.
Entre diversos casos registrados está o da produtora de TV Valéria Vieira, de 48 anos, moradora de Salvador (BA), que viveu uma relação que, no início parecia saudável, mas com o passar do tempo, sinais de alerta começaram a surgir.
"Ele queria saber a hora que eu saía para o trabalho, a hora que eu voltaria, me monitorava no percurso do trabalho e foram coisas assim que depois foi me despertando", relatou em entrevista ao portal A TARDE.
A situação se agravou com o tempo e, em 2022, ela registrou o primeiro boletim de ocorrência contra o ex-companheiro, por injúria. Mesmo após denúncias, o agressor continuava a persegui-la e a violência só evoluiu quando, em 2024, as agressões se tornaram físicas.
"Ele me agrediu pela primeira vez com socos na cabeça, tentando rasgar a minha roupa na rua, me deixando com o olho roxo. Aí fui na Casa da Mulher Brasileira, procurei ajuda, eles me acolheram, prestei um boletim de ocorrência, pedi uma protetiva e me afastei dele por quase 30 dias", contou Valéria.
No entanto, após insistência e perseguição do agressor, ela decidiu reatar o relacionamento. Foi aí que uma episódio mais grave aconteceu, em dezembro de 2025, dentro de um restaurante, comprovando que o homem não tinha medo que outras pessoas presenciassem a situação.
"Ele me insultou, começou a me xingar no restaurante, tentou arrancar minha blusa, tentou dar um soco no meu rosto, mas na hora eu me esquivei, e como ele não conseguiu, ele puxou pelo cabelo e me jogou no chão", relembrou.
Após um intervenção policial, o agressor foi preso e passou a usar tornozeleira eletrônica. No entanto, ainda assim, Valéria segue convivendo com o medo diariamente.
"Eu vivo encarcerada, porque eu saio muito pouco, em horários que tenho que sair, mas eu tenho medo. Eu vivo com as cortinas da minha casa fechada. Enquanto isso, ele está aí andando livremente", lamentou.

Vida trabalhista afetada
Além da vida pessoal, a violência também afetou diretamente o trabalho de Valéria que atua como pessoa jurídica (PJ) e depende das diárias para garantir a renda mensal. Ela passou a ter que recusar trabalhos por medo de sair de casa e encontrar com o agressor.
"Trabalhos na rua eu tenho medo de ir e ser surpreendida, porque eu desenvolvi um pânico e isso me prejudicou muito. Eu perdi vários contratos de alguns trabalhos que eu tinha que fazer, justamente por causa desse medo, por causa do psicológico que está realmente muito afetado. Até hoje causa impacto no trabalho porque como não sou CLT, ganho o que produzo, por diária, e depois de todo esse trauma estou encontrando dificuldades para retomar as atividades laborais", relatou.

O que diz a lei?
Para mulheres com vínculo formal, a legislação brasileira garante o direito ao afastamento do trabalho em casos de violência doméstica. O portal A TARDE conversou com profissionais para entender como a lei funciona na prática.
A advogada Stephanie Munhoz, atuante em unidades móveis de combate à violência doméstica e familiar, por meio do programa Mulher Viver sem Violência, explica que o entendimento foi pacificado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"Atualmente, mulheres vítimas de violência doméstica possuem o direito garantido por lei de se afastar do trabalho por até seis meses com a manutenção do vínculo empregatício, com afastamento remunerado", disse a especialista.
Segundo a decisão, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o benefício passa a ser custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ter acesso ao direito, é necessário obter uma medida protetiva que inclua a manutenção do vínculo empregatício.
O número de afastamento do trabalho por episódios de violência contra a mulher, seja ela física, sexual ou psicológica, aumentou 313% entre 2021 e 2025 no Brasil, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, 91 trabalhadoras receberam auxílio no ano passado após situações de agressão.
Caso haja demissão após o retorno da mulher às atividades laborais, a Justiça pode considerar a prática discriminatória.
"Se a empresa demitir a funcionária logo após o retorno do afastamento sem uma justificativa econômica ou técnica robusta, os tribunais (como o TST e o STF) tendem a anular a demissão", explicou Stephanie Munhoz.
No entanto, apesar da lei ser mais consolidada para mulheres com vínculo formal, as prestadoras de serviço que atuam como Pessoa Jurídica, ou autônomas, também possuem direito ao afastamento por violência doméstica, com garantia de remuneração paga pelo INSS, conforme explica a advogada.
"Historicamente, a Lei Maria da Penha previa o afastamento por até seis meses focando no vínculo trabalhista. Contudo, decisões recentes do STF e do STJ ampliaram esse entendimento para proteger também quem não possui carteira assinada", enfatizou.

Leia Também:
Entenda como funciona a lei para PJ
Direito ao afastamento: o juiz da Vara de Violência Doméstica pode determinar o afastamento das atividades por até 6 meses como medida protetiva para garantir a integridade física e psicológica da mulher.
Pagamento pelo INSS: o STF decidiu que, para mulheres sem vínculo empregatício formal (como as PJs que contribuem para a previdência), o INSS deve pagar um auxílio assistencial ou benefício previdenciário equivalente ao auxílio-doença durante o período de afastamento.
Natureza do benefício: a violência doméstica é equiparada a uma enfermidade ou incapacidade temporária para o trabalho, o que justifica o suporte da Previdência Social mesmo sem um contrato CLT.
Preservação de contratos: embora a lei fale em manutenção do vínculo trabalhista, a interpretação jurídica moderna busca proteger a fonte de renda. No caso de contratos de prestação de serviço, a medida judicial serve como lastro para impedir a rescisão contratual motivada pelo afastamento necessário à segurança da vítima.

Desafios judiciais
Apesar dos avanços, ainda há dificuldades na comprovação dos casos. Em entrevista à reportagem, o juiz do Trabalho, Rodolfo Pamplona afirma que o tema está em evolução.
"Ainda é cedo para se falar em uma jurisprudência consolidada e padronizada, mas há uma evidente preocupação para uma mudança de perfil, como demonstra o protocolo de julgamento por gênero. Sem a menor sombra de dúvida, o mundo mudou muito, especialmente após a pandemia. O número de denúncias aumentou em geral, e isso naturalmente se reflete nas demandas nos tribunais", ressaltou.
Ele destaca ainda que provas como boletins de ocorrência ajudam a demonstrar o risco enfrentado pelas vítimas.
"O tema da prova é sempre tormentoso pelos ônus envolvidos. Todavia, há presunções que não podem ser desprezadas, como a apresentação de um boletim de ocorrência, que mesmo produzido unilateralmente, demonstra o potencial perigo de dano da mulher que alega ter sofrido violência doméstica", explicou o jurista.

Impactos psicológicos
Além dos danos físicos, o afastamento de trabalho está diretamente ligado ao fator psicológico, que compromente diretamente a capacidade de executar tarefas que antes eram simples.
A psicóloga Paula Oliveira, pesquisadora no programa de Ciências Sociais da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia nas temáticas de Gênero, Violência e Família, explica que o corpo da vítima entra em estado de alerta constante após ser submetida à violência.
"Como consequência natural, a concentração, a capacidade de solução de problemas, todos os desafios que uma mulher enfrenta no seu ambiente de trabalho, vão estar absolutamente comprometidos por um cérebro que passou a funcionar na perspectiva de um modo de sobrevivência", pontuou.
Segundo ela, o afastamento pode ser essencial para a recuperação da vítima.
"A legislação que autoriza esse afastamento, num período de até seis meses, é uma legislação que se torna extremamente necessária para a rede de proteção dessa vítima, considerando que é um período de reconstrução", disse Paula.

Atenção aos sinais no trabalho
O ambiente de trabalho pode ser fundamental na identificação e no acolhimento de mulheres em situação de violência. Mudanças de comportamento, isolamento e sinais físicos recorrentes devem servir de alerta.
"Repetidos hematomas, repetidas manifestações corporais que chamem a atenção da equipe, e sempre com justificativas ou explicações que pareçam pouco prováveis, devem abrir o alerta desse ambiente profissional", alertou a psicóloga.
As empresas também tem um papel fundamental na identificação dos casos e auxílio para as mulheres, através da criação de ambientes mais preparados.
"Cabe às empresas e cabe aos gestores trabalharem intensamente no letramento das equipes, no conhecimento sobre do que é a violência de gênero", defendeu a especialista.

Dados preocupantes na Bahia
Dados da Bahia mostram a dimensão do problema. Dados enviados à reportagem pela Polícia Civil informam que entre janeiro e março de 2026, foram registrados:
- 6.750 casos de ameaça contra a mulher
- 3.874 casos de lesão corporal
- 2.870 registros de injúria
- 1.336 descumprimentos de medida protetiva
- 142 registros de importunação sexual
- 86 tentativas de feminicídio (contra 57 no mesmo período de 2025)
- 23 feminicídios
Os números reforçam a necessidade de políticas públicas e redes de apoio eficazes.
Mulheres em situação de violência podem buscar apoio por meio dos seguintes canais:
- Central de Atendimento à Mulher: 180 ou (61) 9610-0180 (WhatsApp)
- Disque Denúncia: 181
- Polícia Civil: 197
- Polícia Militar: 190
- Projeto Justiceiras: oferece acolhimento e orientação gratuita jurídica, psicológica e socioassistencial para mulheres vítimas de violência doméstica.
- Casa da Mulher Brasileira: (71) 3202-7390.

Após anos vivendo a violência, Valéria deixa um alerta para outras mulheres.
"Todas as vezes eu cedia, voltava atrás, achando que o meu relacionamento pudesse melhorar, que aquilo era um amor que ele não sabia expressar. E não é amor, é uma doença, é uma patologia, é uma falta de caráter. Então nós temos que falar, temos que denunciar, buscar ajuda para que não aconteça o estágio maior, que é o feminicídio", aconselhou Valéria.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.
Participe também do nosso canal no WhatsApp.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes





