POLÍTICA
'Ainda Estou Aqui' e mais: Bolsonaro pode reduzir pena lendo livros
Condenado a 27 anos, ex-presidente pode ter a pena reduzida em quatro dias por livro lido

Por Luiz Almeida

Condenado a 27 anos e três meses de prisão por golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros cinco integrantes do chamado "núcleo 1" da trama golpista, detidos no Distrito Federal, têm uma opção incomum para abater parte de suas sentenças: a leitura de livros.
De acordo com a legislação vigente, o programa de redução de pena por leitura permite que cada preso que aderir voluntariamente tenha a pena reduzida em quatro dias a cada livro comprovadamente lido.
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O programa de remição de pena por leitura estabelece regras específicas no Distrito Federal:
- Os presos têm o prazo máximo de 21 dias para concluir a leitura de cada obra.
- Após a leitura, os condenados precisam escrever um relatório sobre o livro no prazo de até dez dias.
- O limite para cada custodiado é de 11 livros por ano, o que significa um total de 44 dias de pena reduzida a cada 12 meses.
Livros proibidos e temas inclusivos
A lista de títulos elegíveis para o programa é elaborada pela Secretaria de Educação do DF, que veta obras com qualquer tipo de violência ou discriminação. Os temas permitidos buscam a reflexão e o debate sobre a sociedade.
Entre os títulos disponíveis na lista estão obras que abordam temas sensíveis e de relevância social, como democracia, ditadura, racismo e questões de gênero:
- Ainda estou aqui – Marcelo Rubens Paiva (2015)
- Pequeno manual antirracista – Djamila Ribeiro (2019)
- Na minha pele – Lázaro Ramos (2017)
- Presos que menstruam – Nana Queiroz (2015)
- Democracia – Philip Bunting (2024)
- 1968: o ano que não terminou – Zuenir Ventura (1988)
- Admirável mundo novo – Aldous Huxley (1932)
- Canção para ninar menino grande – Conceição Evaristo (2018)
- Guerra e paz – Liev Tolstói (1869)
Para ter acesso ao benefício, Bolsonaro e os outros presos do núcleo golpista precisam de uma autorização formal do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi o relator do inquérito em que foram condenados.
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